TJSP instala mais 5 varas de Violência contra a Mulher

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) instalou na última segunda-feira (21/11) mais cinco Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na cidade de São Paulo. As unidades contemplam as regiões Norte (Santana e Nossa Senhora do Ó), Sul 1 (Jabaquara, Ipiranga e Vila Prudente), Sul 2 (Santo Amaro e Parelheiros), Leste 1 (Penha de França) e Leste 2 (Itaquera e São Miguel Paulista).

A capital paulista já contava com duas Varas de Violência Doméstica em funcionamento – uma na região Central e outra na Zona Oeste (Lapa, Pinheiros e Butantã). As unidades têm competência voltada exclusivamente à aplicação da Lei nº 11.340/06, editada para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher e que ficou conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, em homenagem à mulher que, na década de 80, ficou paraplégica ao ser agredida por seu marido e pai de suas filhas, buscando ajuda na Organização dos Estados Americanos (OEA).

A criação dessas varas em São Paulo se tornou viável graças à celebração de convênios entre o TJSP e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.
       
Histórico – Em 22/1/09 foi instalado o Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Fórum Criminal da Barra Funda – primeira unidade do Judiciário paulista com competência exclusiva para processar, julgar e executar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma prevista pela Lei 11.340/06. Diante do êxito alcançado na prestação jurisdicional voltada à violência de gênero, foram desenvolvidos, pelo TJSP, estudos que para a criação de seis Varas Regionais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital (Regiões Norte, Oeste, Sul 1, Sul 2, Leste 2 e Leste 2).

A primeira vara foi inaugurada em 2 de setembro deste ano (no Fórum do Butantã); a segunda foi inaugurada em 5 de setembro (Foro Ministro Mário Guimarães/Barra Funda); agora é a vez de a cidade ter outras seis varas instaladas (quadro abaixo), graças aos convênios nº 40/08 e 52/10  entre o TJSP e  o Ministério da Justiça que, pela Secretaria de Reforma do Judiciário, tem apoiado ações voltadas à contenção da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, mostrando-se valiosa a união de esforços dos poderes constituídos para o desenvolvimento de políticas públicas imprescindíveis ao adequado enfrentamento da violência de gênero.

Serviço:
Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em São Paulo

Região Norte (Santana e Nossa Senhora do Ó) – Foro Regional de Santana – Avenida Dr. Engenheiro Caetano Álvares, nº 594
Região Sul 1 (Jabaquara, Ipiranga e Vila Prudente) – Foro Regional de Vila Prudente – Avenida Sapobemba, nº 3.740
Região Sul 2 (Santo Amaro e Parelheiros) – Fórum Ministro Mario Guimarães (até a instalação do Foro Regional de Capela do Socorro) – Avenida Abrahão Ribeiro, nº 313
Região Leste 1 (Penha de França e Tatuapé) – Foro Regional da Penha de França – Rua Dr. João Ribeiro, nº 433
Região Leste 2 (Itaquera e São Miguel Paulista) – Foro Regional de São Miguel Paulista – Rua Afonso Lopes de Baião, nº 1.736
Região Oeste (Lapa, Pinheiros e Butantã) – Foro Regional do Butantã – Avenida Corifeu Azevedo Marques nº 148/150
Região Central – Fórum Ministro Mario Guimarães – Avenida Abrahão Ribeiro, nº 313 – 1º andar – Rua 6 – Sala 518
 
Do TJSP