TJRS institui Coordenadoria Estadual das Mulheres

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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, designou o Juiz-Corregedor Antônio Claret Flores Ceccato para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, nos termos da Resolução nº 904/2012-COMAG. A designação consta na portaria 062/2012-P, datada de 3 de julho de 2012.

 

A medida foi tomada tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente nº 139-11/000102-0, que trata do disposto na Resolução 128 do Conselho Nacional de Justiça. A referida Resolução do CNJ determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

“Estamos em fase de formatação da composição da Coordenadoria, mas nosso propósito é trazer a contribuição dos colegas que têm experiência nessa temática”, afirmou o Juiz Ceccato a respeito do grupo, que deverá ter como membros natos todos os magistrados de entrância final com jurisdição na área da violência doméstica e como membros indicados três juízes de entrância intermediária e três de entrância inicial com atuação no segmento.      

Nas próximas semanas, a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRS deve estar funcionando plenamente. “Mesmo antes da composição da Coordenadoria, já tínhamos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça um grupo de estudos estabelecido para tratar dos temas dessa área, constituído em 30 de setembro de 2009, composto por magistrados da capital com atuação na área e oito magistrados de cada uma das regiões do Interior em que está dividida a CGJ, todos com atuação na matéria”, observou o Juiz Antônio Claret Flores Ceccato.

Somente em Porto Alegre, existem aproximadamente 18 mil ações em tramitação no Juizado da Violência Doméstica. “É um número considerável de ações, mas a Administração do Tribunal de Justiça tem dedicado uma especial atenção a esse tema”, observou o Juiz Ceccato. “Nesse sentido, junto à Corregedoria tem-se buscado uma estruturação ainda melhor e maior do próprio Juizado da Violência Doméstica da Capital, com a instituição de projetos no âmbito do cartório, por exemplo.”    

Além disso, o magistrado lembra que já houve deliberação do Tribunal Pleno pela criação de novos Juizados de Violência Doméstica nas Comarcas de entrância final do Interior (Caixas do Sul, Pelotas, Passo Fundo e Santa Maria) e intermediária (Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo). “No momento, o limitador para encaminhar projeto de lei para criação dessas Varas ou Juizados Especializados é orçamentário.”

Segundo a Resolução do CNJ, as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar terão por atribuição, entre outras:

•    I – Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres
•    II – Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional
•    III – Promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais
•    IV – Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres
•    V – Recepcionar, no âmbito de cada Estado, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes
•    VI – Fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao CNJ de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes
•    VII – Atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher   

Do TJRS