TJRO terá que rever análise de pontuação de concurso para outorga de delegações de notas e registro

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, durante a 188ª Sessão Ordinária, realizada na última semana, a liminar concedida pela conselheira Luiza Frischeisen, na qual foi determinado à comissão organizadora do IV concurso público para outorga de delegações de notas e registro do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que sejam reavaliados os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral para fins de pontuação cumulativa. Tais titulações vinham sendo objeto de questionamento por parte de concorrentes e haviam sido desconsideradas pela comissão organizadora do concurso.

O concurso público para outorga de delegações de notas e registro do TJRO teve seu Edital publicado em 17/9/2012 e, posteriormente, teve a análise de pontuação de títulos alterada, conforme deliberações do Conselho Nacional de Justiça que trataram do tema. O voto da relatora – que foi acompanhado pelo Plenário – considerou que, haja vista que o resultado para o concurso está com data marcada para o próximo dia 16/5 e que todas as etapas anteriores já foram cumpridas (provas objetiva, escrita, prática e oral), restando apenas a de títulos, uma nova alteração às vésperas do resultado traria incertezas aos candidatos que se inscreveram no certame, na medida em que não há segurança em relação a qual interpretação estaria sendo conferida ao edital do concurso.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias