TJRN lança Núcleo de Conciliação para a microempresa

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Sexta, 10 de Outubro de 2008

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) implantou nesta quinta-feira (09/10), o Núcleo de Conciliação Extrajudicial da Micro e Pequena Empresa. O Núcleo, vinculado ao Juizado Especial da Microempresa, e funcionará na Central Fácil do Sebrae, em Natal, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O Núcleo surge como uma ferramenta voltada ao cumprimento dos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, os quais asseguram um tratamento jurídico diferenciado às Pessoas Jurídicas, incluídas nessas classificações empresariais.Uma atenção simplificada, que, de acordo com os dispositivos constitucionais, se voltam aos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, de forma que seja fortalecida a participação no processo de desenvolvimento econômico e social.

“Conciliação é uma rotina do Judiciário, é normal. Queríamos, então, expandir para esse campo”, comentou o presidente do TJRN, desembargador Osvaldo Cruz, antes da assinatura oficial do convênio com o Sebrae/RN.”Nossa meta é uma Justiça cada vez mais célere. Para tanto, já temos parcerias com a Polícia Rodoviária Federal (com a implantação das Unidades Móveis de Trânsito) e outras com o Conselho Nacional de Justiça, com a implantação do sistema Hermes, um tipo de malote eletrônico que acelera a comunicação nos órgãos do Judiciário, criado pelo TJRN e, agora, firmamos essa parceria com o Sebrae. Tudo para definir, também, a conciliação como uma prioridade”, acrescenta o presidente do TJRN.

Núcleo de Conciliação – A meta é a de que os micro e pequenos empresários, que possuem algum conflito, possam fazer diretamente a reclamação ao Núcleo, que convida as partes envolvidas na questão para comparecerem a uma reunião, com a proposta de realizarem acordo, sem a necessidade de ingressar com um processo judicial. O Núcleo só não poderá realizar intervenções quando o pleito envolver causas trabalhistas.

Caso as partes aceitem a conciliação, assinam o acordo, com mais duas testemunhas, em um documento que passa a ser um título executivo extrajudicial. Não havendo a conciliação, o interessado é orientado quanto à possibilidade de buscar a satisfação de seu direito no Juizado Especial.

Definição – Segundo a lei 9.841/99, micro empresa é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244 mil. Já empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRN