TJRJ terá que suspender exigência para cumprir cota racial em concurso

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) terá que suspender regra de concurso público para juiz que condiciona a destinação das vagas para cota racial a candidatos que comprovem renda familiar de até um salário mínimo e meio. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28/9) pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deferiu, em caráter liminar, a medida cautelar requerida por um candidato que se sentiu prejudicado com a restrição imposta no edital do concurso.

Em junho deste ano, a Resolução CNJ 203/2015 determinou que todos os concursos públicos para o Judiciário devem reservar 20% das vagas para pessoas que se consideram negras ou pardas. No entanto, a Resolução não faz menção à condição socioeconômica do candidato cotista.

Em sua defesa, o TJRJ alegou que a inclusão da regra no edital teve o objetivo de evitar a “injustiça de beneficiar um pequeno grupo de cidadãos negros que já se encontra em condição que dispensa a ação assistencialista”. Porém, na avaliação do conselheiro Fabiano Silveira, a adição promovida acabou por restringir o universo de possíveis candidatos beneficiados. “Não seria o caso de problematizar, aqui, a profundidade do corte feito, na medida em que os candidatos à magistratura completaram o ensino superior e desenvolveram atividade jurídica por três anos, nos termos do art. 93, I, da Constituição da República. Ou seja, não seria exagero supor que já tenham alcançado certo nível de renda, o que poderia esvaziar ou restringir sensivelmente o alcance da ação afirmativa, caso prevalecesse a orientação do TJRJ”, declarou o conselheiro em decisão liminar.

A medida cautelar será apreciada nos termos regimentais pelo Plenário do CNJ na próxima Sessão Ordinária, marcada para 6 de outubro.

Leia a decisão liminar 

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias