TJPR terá de refazer lista de precatórios com respeito à ordem cronológica

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (23/4), durante a 20ª Sessão Extraordinária, que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) refaça a lista dos precatórios judiciais – dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça – respeitando a ordem cronológica para pagamento, como prevê a Resolução CNJ n. 115. O colegiado também deu prazo de 60 dias para que o tribunal publique a lista com as devidas correções, incluindo a atualização dos débitos. A decisão foi tomada na análise do Pedido de Providências 0005765-93.2011.2.00.0000, protocolado pela CR Almeida S/A Engenharia e Construções.

O Plenário seguiu o voto do conselheiro Bruno Dantas, relator da matéria, que julgou procedente o pedido da parte requerente, por considerar que o TJPR desrespeitou a ordem cronológica dos precatórios. O conselheiro, ao determinar a elaboração de uma nova lista, exigiu também que o tribunal inclua na relação todas as informações previstas no artigo 1º da Resolução CNJ n. 115, como, por exemplo, as datas do trânsito em julgado das decisões que condenaram os entes públicos ao pagamento e das expedições dos precatórios.

Correição  A decisão do Plenário do CNJ acontece no mesmo dia em que a Corregedoria Nacional de Justiça inicia uma correição no TJPR. O corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, ordenou a fiscalização em razão de indícios de descumprimento, pelo TJPR, de determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça após inspeções realizadas em 2009 e 2011. A correição terá como alvos as unidades administrativas e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo grau, além de cartórios de notas e registros. Na sexta-feira (26/4), último dia da fiscalização, o ministro Falcão estará em Curitiba, quando coordenará pessoalmente os trabalhos.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias