TJPR encaminha à Assembléia projeto para viabilizar estatização das serventias

Compartilhe
Quinta, 06 de Novembro de 2008

O Tribunal de Justiça do Paraná enviou à Assembléia Legislativa do Estado, no último  dia 3, o anteprojeto de lei que visa à criação das carreiras dos funcionários públicos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau, com 3.200 novos cargos, em razão do processo de estatização das serventias do Foro Judicial.  O anteprojeto foi aprovado por unanimidade de votos, na sessão do Órgão Especial no dia 31 de outubro.

No Paraná, o 1º Grau de Jurisdição é composto por 421 Varas, das quais 221 serventias judiciais ainda estão sob o regime privado, com cargos não remunerados pelo erário, conforme a justificativa da proposta. O anteprojeto atende o disposto no artigo 31, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 1º, parágrafos 5º e 6º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.

O Fundo da Justiça, criado pela Lei nº 15.942/2008, dará suporte financeiro à transposição. Está previsto para este ano um crédito de R$ 1 milhão, e orçamento de R$ 16.618 milhões para 2009. O ônus também será suportado pela arrecadação das custas dos atos judiciais a serem praticados. A estatização de cada serventia ocorrerá na medida da vacância, uma vez que a Constituição Federal determina que sejam “respeitados os direitos dos atuais titulares”. Serão levadas em conta, também, as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Organização Judiciária – Hoje, os funcionários das serventias não estatizadas são pagos pelos titulares das escrivanias. Com a privatização, os futuros servidores, que deverão ser aprovados em concurso, passarão a receber dos cofres públicos, sendo vedada a percepção de custas ou emolumentos, aplicando-se aos seus ocupantes as normas do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. As escrivanias e ofícios do Foro Judicial passam a ser designados como Secretarias do Foro Judicial (Secretaria do Cível, Secretaria do Crime, Secretaria da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas, Secretaria da Família e assim por diante).

O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição será composto pelas carreiras constituídas por cargos de provimento efetivo de analista judiciário (800 cargos de nível superior) e de técnico judiciário (2.400 cargos de nível médio), todos a serem preenchidos mediante concurso público.

Segundo o artigo 119, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, integram o Foro Judicial – portanto, sujeitas à estatização – as seguintes escrivanias: Escrivanias do Cível; do Crime; da Fazenda Pública; de Família; de Infância e da Juventude; de Execuções Penais; de Inquéritos Policiais; de Execução de Penas e Medidas Alternativas; de Delitos de Trânsito; de Adolescentes Infratores; de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórios Cíveis; de Precatórias Criminais; da Corregedoria dos Presídios; dos Tribunais do Júri; Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão; e ainda os Ofícios do Distribuidor; do Contador e Partidor; do Avaliador, e do Depositário Público.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJPR