TJPI lança programa para pacientes psiquiátricos em conflito com a lei

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) implantou, em agosto, o Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico, voltado ao atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. O programa, que prevê soluções para um tratamento mais humano e digno dos pacientes apenados, está alinhado ao programa “Saúde Prisional”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em junho, com o objetivo de garantir um padrão sanitário e de assistência social mínimo às pessoas em situação de privação de liberdade.

O programa “Saúde Prisional” prevê a aplicação de uma série de medidas terapêuticas às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e no tratamento dos dependentes de drogas e estabelece a construção de fluxos de acompanhamento dos processos de desinstitucionalização progressiva dos hospitais de custódia. De acordo com o assessor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) Marden Marques Soares Filho, o objetivo é trazer o escopo da Lei 10.216/2001 – a Lei Antimanicominal – para dentro do sistema prisional, com a implantação de um modelo mais humanizado ao tratamento dessas pessoas.

Programa do TJPI – Com a implantação do Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico pelo TJPI, o entendimento adotado no estado passou a ser de que a internação dos pacientes com transtorno mental deve ocorrer se, mediante laudo médico, ficar demonstrada a necessidade. Nesse caso, a internação pode ser feita em qualquer unidade de saúde que tenha leito psiquiátrico.

Cartilha – Com o intuito de disseminar o programa do TJPI em todo estado, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do tribunal elaborou uma cartilha com orientações para juízes, promotores, advogados e todos os atores envolvidos no encaminhamento do paciente psiquiátrico. “A cartilha é um passo-a-passo para garantir que a pessoa terá um tratamento adequado”, disse o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas. Conforme a cartilha, independentemente do crime, deve ser dado ao paciente o tratamento necessário e durante o tempo que for preciso. Quando desinternados, os pacientes são encaminhados a tratamento ambulatorial em unidade de saúde ou Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), sendo determinado o seu acompanhamento.

Exames de sanidade – De acordo com a cartilha, no caso de ocorrência de crime atribuído a pessoa com transtorno mental, segundo o Provimento nº 9/2016 da Corregedoria do TJPI, após decisão da manutenção da prisão, deve ser determinado, à Secretaria de Justiça, o agendamento de exame de sanidade mental, no mais próximo estabelecimento de saúde dotado de médico psiquiatra, no qual conste pergunta específica sobre o tratamento adequado. Enquanto não realizado o exame, a prisão deve ser em local separado dos demais presos e com os cuidados devidos. Se a pessoa estiver solta, deve ser determinada a realização de exame na unidade de saúde mais próxima.

Fechamento do hospital – Em abril, um acordo celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do estado do Piauí determinou a extinção progressiva do Hospital Penitenciário Valter Alencar. Os internados do Valter Alencar passaram por triagem e foram encaminhados para a Rede de Atenção Psicossocial do estado, onde foi elaborado o Projeto Terapêutico Singular. Apesar de cadastrado como hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a unidade não dispunha de mínima infraestrutura e condições materiais e de pessoal para manter recolhidos pacientes com transtornos mentais, para oferecer assistência médica devida.

O acordo celebrado no Piauí estabeleceu uma “nova política”, ao impor a disponibilização da rede pública de saúde aos pacientes oriundos do sistema de Justiça criminal e ainda vinculados ao sistema prisional, visando à desinternação progressiva dessas pessoas em favor da Rede de Atenção Psicossocial do SUS. A maioria dos pacientes do hospital desativado foi entregue a seus familiares e não houve notícia de reincidência criminal ou de novo surto.

Dados no Brasil – Segundo informações do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen-2014), o sistema prisional brasileiro possui 813 homens e 33 mulheres com deficiência intelectual e 2.497 pessoas em cumprimento de medidas de segurança na modalidade de internação psiquiátrica. Aproximadamente 85% dessas pessoas estão em alas psiquiátricas ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e os 15% restantes, em unidades prisionais comuns.

Lei Antimanicomial – A Lei n. 10.216/2001 introduziu novo conceito para o atendimento e atenção de pessoas que quase sempre tiveram como única “terapia” a internação compulsória em hospital psiquiátrico, tradicionalmente reconhecido como ambiente de exclusão social, violência, morte e torturas. Na década de 1990, a partir de experiências com reformas psiquiátricas internacionais, especialmente na Itália, e recomendações da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) contidas na Carta de Caracas (1990), o Brasil passou a desenhar uma nova política de saúde mental, que se materializou nos dispositivos da Lei n. 10.216/2001. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o ano de 2001 como o Ano Internacional de Saúde Mental, mesma data em que entrou em vigor a Lei Antimanicomial, ainda pouco conhecida e aplicada nos meios jurídicos.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias