TJPE negociou o pagamento de R$ 2 milhões em precatórios

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A Mesa de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) conseguiu negociar o pagamento de R$ 2.949.086,21 em dívidas nos municípios de Custódia, Itapetim, São José do Egito e Sertânia. As quatro cidades comprometeram-se a quitar os débitos contraídos entre 1995 e 2006 em audiências de conciliação realizadas nas respectivas comarcas pelo assessor especial da Presidência do Tribunal e coordenador da Mesa, juiz Eduardo Guilliod, nos dias 22, 23 e 24 de abril.

A cidade de Custódia negociou o maior valor em dívidas, eliminando os precatórios de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez). A prefeitura negociou o pagamento de R$ 1.307.206,35 com o Sindicato dos Servidores Municipais. O precatório havia sido inscrito em 2004, fundado na responsabilidade civil do município e em virtude de sentença transitada em julgado. A audiência de conciliação ocorreu na cidade no dia 22 de abril no Fórum Dr. Josué Custódio de Albuquerque.

O município de Sertania negociou o débito de R$ 558.330,36 – sendo um precatório de R$ 330.917,56 e outro de R$ 227.422,80. Os dois precatórios eram de natureza alimentícia e foram inscritos no ano de 2005. A audiência de conciliação foi realizada no Fórum do município Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, no dia 24 de abril.

Em audiência realizada no dia 23 de abril no fórum Desembargador Fausto Campos, a prefeitura de São José do Egito negociou o pagamento de R$ 91.202,99 – sendo um precatório de R$ 15.781,43 (inscrito em 1995) e outro de R$ 62.734,32 (inscrito em 2006) – ambos de natureza alimentícia.

A cidade de Itapetim negociou o pagamento do seu único precatório, no valor de R$ 11.963,14. O débito foi inscrito em 2003 e é de natureza alimentícia. A audiência de conciliação ocorreu no dia 23 de abril no fórum municipal Presidente Tancredo Neves.

“O uso da conciliação para agilizar os processos referentes a precatórios é uma das estratégias do TJPE para compatibilizar o direito legal dos credores com a disponibilidade financeira dos municípios, garantindo o pagamento das dívidas sem comprometer os serviços essenciais prestados à população pelo Poder Público” afirma o coordenador da Mesa de Conciliação de Precatórios e assessor especial da Presidência, juiz Eduardo Guilliod.

A Mesa Conciliação de Precatórios foi criada pela Instrução Normativa nº 14, publicada no dia 21 de agosto de 2008 no Diário Oficial do Estado, com a expectativa de solucionar o pagamento de débitos judiciais de 46 municípios, que somam R$ 62,6 milhões e estão em tramitação há mais de 10 anos (de 1995 a 2006). O funcionamento da Mesa está ligado à Central de Conciliação do 2º Grau do TJPE, situada no segundo andar do Palácio da Justiça e com expediente de 8h às 18h.

A inauguração da Mesa ocorreu na Central na tarde do dia 9 de outubro de 2008. Os municípios de Abreu e Lima e Primavera foram os primeiros a quitar seus débitos após a inauguração da mesa. A cidade de Abreu e Lima foi convidada para a inauguração da Mesa, mas decidiu se antecipar e quitou um precatório de 1995 no valor de R$ 40 mil. O município de Primavera também se antecipou e pagou R$ 33 mil referentes a dois precatórios ao ser notificado para uma audiência no dia 27 de outubro de 2008.

Além da instalação da Mesa, o TJPE também iniciou uma séria de ações para agilizar os processos relativos a precatórios. No dia 3 de setembro de 2008, o Tribunal divulgou, no Diário Oficial, a lista de 46 municípios com precatórios no Ato nº 2522/2008. No dia 27 de agosto, o presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, determinou o seqüestro de verbas públicas nos municípios de Itamaracá, Belo Jardim, Cabo, Jurema, Feira Nova, Vicência e Rio Formoso para pagamentos de precatórios de pequeno valor.

 

Conceito

 

Precatórios são débitos oriundos de sentenças transitados em julgado. De acordo com o artigo 100 (§ 1º), a verba necessária ao pagamento desse tipo de dívida deve ser incluída no orçamento anual até o dia 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. Todos os demais precatórios são de natureza não alimentícia.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJPE