TJPB institui Projeto Conciliar e normatiza Centrais de Conciliação

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Promover o prévio acordo entre as partes nos processos judiciais cíveis onde sejam discutidos direitos que admitam transação. Este é o principal objetivo do Projeto de Resolução, apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que institui o Projeto Conciliar, cria e normatiza as Centrais de Conciliação, aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa do Pleno, na manhã desta quarta-feira (12/08).

O Projeto Conciliar e a respectiva Central de Conciliação serão implantados como piloto na comarca de João Pessoa, a partir da publicação da Resolução no Diário da Justiça. Nas demais comarcas, as centrais serão implantadas mediante portaria do presidente do TJ, por sugestão do corregedor-geral, após solicitação do juiz-diretor do fórum e ouvido o Tribunal Pleno.

O texto prevê que as conciliações promovidas pelas centrais não vão interferir nas conciliações ordinárias, realizadas por intermédio do juiz natural. A conciliação prévia ocorrerá, preferencialmente, nos processos referentes a: pedido, oferta, revisão, exoneração e execução de alimentos; separação judicial, consensual ou litigiosa; divórcio direto ou indireto, consensual ou litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável; investigação de paternidade; guarda; regulamentação de visita; e outros litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

O presidente do TJPB lembrou que a Recomendação n. 08 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclamou todos os tribunais de Justiça estaduais, regionais, federais, eleitorais e do trabalho, que já implementaram, com sucesso, o projeto. “A proposta atende aos princípios da eficiência administrativa, da economia processual e da concentração de atos, todos de suma importância, para que seja alcançada uma maior efetividade na prestação jurisdicional”, justificou Ramalho Júnior.

Devem atuar no Projeto Conciliar o corregedor-geral, os juízes-orientadores, os magistrados em exercício nas varas situadas em comarcas em comarcas onde já foi implantada uma central de conciliação e os servidores designados para exercerem suas atribuições em uma Central de Conciliação.

Na sessão de conciliação, as partes externarão suas razões, momento em que o juiz-orientador as ouvirá atentamente, diligenciando para que se tenha um acordo. Obtida a conciliação, será lavrado um termo e homologado pelo juiz-orientador. Em seguida, os autos serão devolvidos à Escrivania da vara de origem para as providências necessárias.

No caso de não ser obtida a conciliação, ou no caso das partes não comparecerem, será lavrado um termo e os autos seguirão conclusos ao juiz-orientador, o qual adotará as medidas necessárias para devolução do processo à vara de origem.

Semana de Conciliação- Foi aprovada também a Semana de Conciliação, a ser realizada anualmente, com objetivo de promover conciliações em massa e divulgar o Projeto Conciliar.  A data será instituída pelo presidente do TJPB.

Segundo o artigo 15 da Resolução, o Tribunal de Justiça da Paraíba poderá firmar convênios com instituições de ensino superior para que estudantes de áreas afins possam colaborar com os trabalhos das Centras de Conciliação.

 

Fonte:TJPB