TJPB esclarece magistrados sobre Meta 2

Compartilhe

O Tribunal de Justiça da Paraíba enviou e-mails a todos os magistrados paraibanos esclarecendo quais os processos que não estão inseridos na Meta de Nivelamento 2. Proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelecida durante a realização do Encontro Nacional de Magistrados, a meta é julgar, até o final do ano, os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

Conforme o juiz-auxiliar da Presidência do TJPB, Alexandre Targino, não se enquadram na Meta 2 as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas; as execuções criminais; execuções de títulos executivos judiciais e extrajudiciais; precatórios judiciais e requisições de pequeno valor; e inquéritos.

Estão excluídos da Meta 2, ainda, as ações penais decorrentes de inquérito policial anterior a 31 de dezembro de 2005 cuja denúncia foi oferecida após essa data; e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente.

Alexandre Targino esclareceu que os processos incluídos na Meta 2, em linhas gerais, são os de conhecimento, cujo julgamento dependa apenas do Judiciário. “Portanto, estão excluídos aqueles que não dependem, exclusivamente, de atividade do Judiciário: os que estão suspensos, de execução fiscal, execução forçada, e os de ação monitória não embargados”, disse.

O Tribunal, no mesmo e-mail, voltou a pedir empenho dos juízes para o cumprimento da Meta, dentro dos prazos previstos pelo CNJ.

 

Fonte:TJPB