TJPB começa a receber custas judiciais por meio do PIX a partir de novembro

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FOTO: TJPB
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A partir do dia 3 de novembro as custas judiciais na Paraíba poderão ser pagas por meio do Sistema PIX (transações financeiras instantâneas), iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no país. O anúncio foi feito pela Diretoria de Economia e Finanças durante reunião dos membros dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus e de Priorização do 1º Grau do Tribunal, realizada de forma virtual na manhã dessa sexta-feira (22/10).

A diretora de Economia e Finanças do TJPB, Izabel Vicente Izidoro, ressaltou que o uso do PIX facilitará o pagamento das custas para as partes, que poderão fazê-lo em qualquer instituição bancária que integre o sistema, sendo mais de 700 instituições financeiras, ou seja, todas que aderiram a essa forma de pagamento. “É um meio de democratização do pagamento das custas, pois o PIX permite toda forma de facilidade, como, por exemplo, o parcelamento do pagamento por cartão de crédito”, disse, enfatizando que a iniciativa é, também, fruto de uma demanda dos Comitês Orçamentários.

Os Comitês analisaram a evolução da execução orçamentária referente ao período de janeiro a setembro/2021, que demonstrou um equilíbrio entre as receitas e despesas do Poder Judiciário estadual. A diretora Izabel Izidoro, responsável pela apresentação da execução orçamentária, destacou que o Tribunal está economizando com as despesas de custeio – água, luz, combustível, material de expediente – e tem alcançado bons resultados.

Izabel Izidoro expôs aos Comitês a execução dos pagamentos dos precatórios, tendo em vista que na Lei Orçamentária Anual (LOA) os precatórios são consignados no orçamento do TJPB. “Achei importante demonstrar esse orçamento pelo fato de estarmos conseguindo pagar muitos precatórios este ano. Tivemos um aumento, com relação ao primeiro semestre, no pagamento dos precatórios, na ordem de 243%”, pontuou, destacando que a meta da gestão do Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba é pagar até final do ano todos os precatórios do período.

Fonte: TJPB

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