TJMT recebe 283 protocolos de processos urgentes

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Durante o recesso forense do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram protocolados 283 processos considerados urgentes. Conforme o Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), foram 152 pedidos de habeas corpus, 70 de agravo de instrumento e 50 solicitações de mandado de segurança, somando 271 casos. Os demais pedidos são referentes à ação popular, ação de obrigação de fazer, reclamação, medida cautelar inominada, desistência de pedido de reclamação, entre outros.

O recesso teve início em 20 de dezembro de 2011 e encerrou neste dia 6 de janeiro. No plantão do ano passado, no mesmo período, foram contabilizados 380 protocolos de processos urgentes. Os dados representam uma queda de 25% no número de pedidos.

Segundo o Dejaux, a maior movimentação ocorreu nos dois primeiros dias de plantão, quando 72 processos foram protocolados. No dia 20, houve 37 pedidos urgentes, enquanto no dia 21 foram 35. Dos 72 processos urgentes, 22 foram referentes a agravo de instrumento, 26 a habeas corpus e 11 mandados de segurança.

Os processos recebidos durante o recesso forense receberam baixa no mesmo dia, exceto quando o protocolo ocorreu no final da tarde. Após a protocolização, o processo é encaminhado para o Dejaux, que numera, monta, classifica e distribui o feito.

Segurança – Os procedimentos para a distribuição seguem rigorosamente o determinado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça (RITJMT). O artigo 80 destaca que feito o preparo ou verificada a respectiva dispensa, os processos serão distribuídos, diariamente, por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio aleatório e uniforme, segundo a ordem de apresentação, observando-se as classes definidas no artigo 71 e os princípios da publicidade, igualdade, alternatividade e do sorteio.

A ordem de distribuição segue ainda o critério cronológico, ou seja, a data em que foi dada entrada ao documento. Os casos considerados por lei como prioritários para tramitação, tais como réu preso, idoso, paciente em fase terminal, são destacados dos demais por meio de tarjas com cores específicas, para o seguimento que lei prevê.

Fonte: TJMT