TJMT lança edital para construção de Fórum

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu a Concorrência Pública nº 3/2012 para contratação da empresa de engenharia que atuará na construção de novo edifício do Fórum da Comarca de Mirassol D’Oeste (localizado a 300 km de Cuiabá), conforme especificações do Projeto Básico nº 4/2012. A abertura da sessão pública ocorrerá no dia 4 de abril, às 9h, na sala de Licitações dois – Departamento Administrativo – Anexo Desembargador António de Arruda.

Os interessados devem acessar o edital por meio do sitewww.tjmt.jus.br/servicos/licitação . Podem participar do certame qualquer empresa ou sociedade estabelecida no Brasil, individualmente, que esteja credenciada para execução ao objeto do edital e estejam em condições de atender todas as exigências do documento.

Os envelopes contendo os documentos de habilitação e da proposta deverão ser protocolizados no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça até as 19h do dia 3 de abril. No envelope deve haver a inscrição “Documentos de Habilitação – Concorrência N. 003/2012”. 

Está vetada a participação de empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou suspensas de licitar no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mesmo que temporariamente e/ou declarada inidônea por qualquer ente da Administração Pública, ressalvada hipótese de reabilitação. Dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados não podem pertencer aos quadros deste Poder Judiciário. A cada licitante é permitida a apresentação de apenas uma proposta, sendo vedada a participação na proposta de outra licitante.

Conforme o edital, o prazo máximo para início da execução dos serviços é de 10 dias ininterruptos, contados a partir da assinatura Ordem de Serviço. A execução dos serviços deverá ocorrer até 240 dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S), observado o cronograma físico-financeiro proposto. O documento prevê ainda a vigência do contrato de 300 dias, a partir da emissão da OS. O não cumprimento do prazo de execução dos serviços implicará nas sanções previstas em Lei.

Do TJMT