TJMG disciplina cumprimento da Meta 2

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Juízes de Direito de todo o Estado têm até terça-feira (01/09) para encaminhar aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça os programas de trabalho que serão adotados por cada um para cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 2 determina que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o fim deste ano. Os magistrados mineiros devem cumprir seus planos de trabalho até 18 de dezembro.

A exigência de apresentação de programas de trabalho foi detalhada pela Portaria-Conjunta nº 156/2009, publicada ontem, dia 26 de agosto. A portaria estabelece também o número mínimo de processos da Meta 2 que cada magistrado terá que julgar até o fim do ano. O número varia conforme o cargo ocupado pelo magistrado, a entrância da comarca e a existência ou não de assessores. Nenhum magistrado vai julgar menos do que 400 processos. Em alguns casos, como o de juízes de Direito titulares de vara em comarcas de entrância especial ou de segunda entrância, que têm assessores, o número mínimo de processos julgados deverá ser 600. 

Nas varas onde o número de processos for superior ao estabelecido para cada magistrado, deverá haver cooperação com outros juízes da mesma comarca ou de comarcas próximas. Juízes que atuarem em varas com menos de 400 processos enquadrados na listagem da Meta 2 deverão completar seu trabalho, auxiliando outros magistrados. O plano de trabalho encaminhado à Corregedoria por cada magistrado deverá trazer a listagem dos processos que serão julgados, dos que ficarão pendentes, o nome dos juízes cooperadores do trabalho e a programação que será cumprida, mês a mês.

O trabalho de cooperação, quando necessário, deve ser organizado entre os próprios magistrados. Se for preciso, os juízes auxiliares da Corregedoria poderão intermediar as articulações entre os juízes de Direito das comarcas que pertencem a uma mesma região. Também será responsabilidade dos juízes auxiliares da Corregedoria analisar os programas de trabalho, sugerindo os ajustes necessários para o cumprimento do que foi estabelecido pelo CNJ.

Posteriormente, outra portaria-conjunta será publicada, para tratar exclusivamente dos procedimentos relacionados ao cumprimento da Meta 2 no âmbito dos juizados especiais.

 

Fonte: TJMG