TJGO terá que transferir sede das Varas de Fazenda Pública

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) terá 45 dias para providenciar a locação de prédio adequado para a instalação das Varas de Fazenda Pública, atualmente em funcionamento na garagem de um prédio alugado. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 100ª sessão plenária, Na última terça-feira (09/03), em Brasília. Por unanimidade, os conselheiros julgaram procedente o pedido feito por Ari Ferreira de Queiros e outros titulares das Varas. No mesmo processo, os conselheiros indeferiram o pedido de afastamento do desembargador aposentado Antônio Nery da Silva de coordenador de obras do TJGO, por entender que a escolha de ocupante de cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, sendo matéria de ordem administrativa.

Os requerentes alegam que as Varas de Fazenda Pública foram transferidas do edifício do Fórum para que no mesmo espaço fossem instalados os gabinetes de três novos desembargadores, mas o novo local escolhido não tem condições de abrigar as varas removidas com o respectivo pessoal, em função de riscos iminentes de desabamento, além de o local ser insalubre e não possuir acessibilidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes.

O relator do processo, conselheiro Leomar Barros, reconhece que os tribunais têm competência de decidir e realizar atos administrativos que digam respeito à organização de seus serviços judiciários, mas “esta assertiva não é absoluta”, pois no caso específico, o CNJ deveria se manifestar, “uma vez que se verificado os problemas apontados no referido imóvel e nada for feito, pode ocorrer, inclusive, a interrupção ou uma má prestação jurisdicional, o que deve ser evitado tanto pelos tribunais como por este Conselho no exercício de suas atribuições constitucionais”.

Ao relator, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que foi contratada a empresa de engenharia Hirata e Assis Associados S/C Ltda para elaborar um laudo de vistoria estrutural e verificar as verdadeiras condições do prédio.

Apesar dos problemas apontados, a perícia informou que a edificação foi construída dentro das normas técnicas e que dentre os problemas verificados está o excesso de peso sobre a estrutura, acima daquele dimensionado no cálculo estrutural, mas que as deformações encontradas não comprometem a estrutura do prédio, mesmo assim a disposição dos móveis foi mudada e foram providenciados alguns reparos como a recuperação de trincas nas lajes e a substituição do concreto deteriorado.

 

EF/MM

Agência CNJ de Notícias