TJGO terá de examinar recurso do Ministério Público

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o exame de recurso interposto pelo Ministério Público contra o arquivamento de processo administrativo, para apurar suposta irregularidade praticada pelo magistrado Eduardo Walmory Sanches, na comarca de Piracanjuba/GO. O tribunal havia recusado o recurso, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para mover o processo. O Plenário do CNJ decidiu, na sessão da última terça-feira (6/8), anular a decisão para que o tribunal aprecie o recurso do Ministério Público.

O magistrado é acusado de suposta alteração de estatísticas do sistema SPG, de nomeação de peritos de São Paulo para atuarem na comarca; adoção de posições jurídicas irresponsáveis e de promover o distanciamento da comunidade local, entre outras. Após esclarecimentos do magistrado, o tribunal arquivou o processo. O Ministério Público recorreu contra o arquivamento, mas o recurso foi negado sob a alegação de que o MP não teria legitimidade para atuar em processo administrativo.

O conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo, observou que a decisão foi proferida quando já estava em vigor a Resolução CNJ n. 135, que diz que qualquer pessoa pode representar contra magistrados. “Conforme se depreende do texto da Resolução, o membro do Ministério Público, quer em sua atividade particular, quer em sua atuação profissional, tem legitimidade para propor a representação e o recurso administrativo correspondente contra as decisões proferidas em sede de investigação preliminar”, disse.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias