TJGO divulga Formulário Nacional de Avaliação de Risco

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, informa aos magistrados e às equipes interdisciplinares sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O documento, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 284/2019, tem objetivo de colaborar na prevenção e no enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com o formulário é possível identificar os fatores que indicam o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei nº 11.340/2006). Assim, é possível subsidiar a atuação do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção na gestão do risco identificado.

Conforme o art. 3º da referida resolução, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco deve ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe de atendimento multidisciplinar do juízo, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Faculta-se a utilização do modelo por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O preenchimento deve ser feito por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria ofendida.

Fonte: TJGO