Convênio que criou o Programa Justiça na Escola, assinado em fevereiro pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), integra as ações do Judiciário, Ministério Público, governo do estado e conselhos tutelares no enfrentamento e prevenção da evasão escolar. Inicialmente, as iniciativas abrangerão 10 escolas pré-selecionadas dos cinco municípios da Grande Vitória.
O convênio estabelece a competência de cada órgão na execução do programa e sua íntegra está publicada no Diário de Justiça de 8 de fevereiro. O Termo de Cooperação tem por objetivo a implementação, nos municípios capixabas, do sistema de apoio ao aluno infrequente matriculado na Rede Pública de Ensino ou evadido do sistema educacional, por meio da detecção de suas causas, sejam elas intra ou extraescolares, e ainda, pela busca por soluções voltadas à prevenção de casos de evasão escolar ou a sua diminuição.
Ficou estabelecido que em todos os estabelecimentos da Rede Municipal e Estadual de Educação Básica (educação infantil, fundamental e ensino médio), constatada a ausência injustificada do aluno por um período de cinco dias letivos consecutivos ou sete alternados no período de um mês, o professor deverá imediatamente comunicar o fato à Direção da Escola e ao setor de pedagogia, mediante o preenchimento e entrega de um formulário de controle de frequência.
Já o Poder Judiciário, através da Vara da Infância e Juventude, dará cumprimento preferencial, com prioridade absoluta, aos requerimentos do Ministério Público, Superintendência Regional da Educação e conselhos tutelares, no que se refere aos casos noticiados de evasão escolar.
Fonte: TJES