O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) cumpre, desde o último dia 7, a Resolução que proíbe a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada no Tribunal por pessoas que tenham entre si parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive, ou sejam entre si cônjuges ou companheiros. O Diário da Justiça (DJ) vem publicando as exonerações, que devem ser concluídas até o dia 20 deste mês.
Inédita no país, a Resolução 33/2008 foi aprovada por unanimidade em 18 de dezembro passado pelo Tribunal Pleno do TJES e publicada no DJ de 22. A decisão vai além do rigor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite que parentes de magistrados ocupem cargos comissionados, desde que sejam servidores efetivos. A Resolução do TJES veda, inclusive, que os parentes em cargos efetivos ocupem função comissionada ou gratificada.
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Alvaro Bourguignon, que está executando a Resolução, ressaltou que “não há notícias de nenhum outro Tribunal no país que tenha tomado uma medida tão rigorosa”.
A Presidência e a Corregedoria também baixaram um Ato Normativo determinando que todos os servidores ocupantes de cargos comissionados declarassem parentesco com desembargadores, juízes ou outros ocupantes de cargos comissionados ou função gratificada da estrutura do Poder Judiciário. O prazo para a prestação dessa informação terminou no último dia 12.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES