TJDFT retoma funcionamento normal nesta segunda

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Com o fim do feriado forense na última sexta-feira (6/1) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios retoma nesta segunda-feira suas atividades normais, atendendo das 12 às 19h. Os prazos processuais que estavam suspensos voltam a correr e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões também será restabelecida.

Com a normalização dos trabalhos, serviços como o Juizado de Trânsito, o Juizado Itinerante, a Central Judicial do Idoso e outros também voltam à atividade, assim como as sessões de julgamentos no Tribunal do Júri e na 2ª Instância.

Alguns setores do Fórum de Ceilândia, no entanto, continuarão com os serviços suspensos, em razão da substituição de suas divisórias, conforme a Portaria Conjunta N. 61/2011. Confira:

De 07/01/2012 a 11/01/2012 – 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Cível;
De 12/01/2012 a 16/01/2012 – 1ª Vara de Família, Justiça Comunitária e SERAV;
De 17/01/2012 a 21/01/2012 – 2ª Vara de Família, Redução à Termo, Posto de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça;
De 22/01/2012 a 26/01/2012 – Posto de Serviço de Saúde, Defensoria Pública, OAB/DF e Núcleo de Prática Jurídica do Unieuro;
De 27/01/2012 a 31/01/2012 – 4ª Vara de Família, Distribuição e Protocolo Integrado;
De 01/02/2012 a 05/02/2012 – 3º Juizado Cível e 3ª Vara de Família;
De 06/02/2012 a 10/02/2012 – Núcleo do Juizado de Trânsito;
De 11/02/2012 a 15/02/2012 – 2º Juizado Cível e Núcleo de Prática Jurídica do UniCeub

Em Brasília, a 8ª Vara Cível também tem seu atendimento externo suspenso de 9 a 13 de janeiro, em razão da realização de correição extraordinária (veja Portaria Conjunta N. 01/2012).

O atendimento de medidas urgentes durante os finais de semana e fora do expediente normal segue sendo realizado pelos magistrados plantonistas de 1ª e 2ª Instâncias.

8ª Vara Cível de Brasília tem atendimento suspenso – A Portaria Conjunta N. 01, de 2 de janeiro de 2012, suspendeu o atendimento externo na 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no período de 9 a 13 de janeiro, em razão da realização de correição extraordinária. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A suspensão do expediente, no entanto, não impede a prática de atos considerados urgentes.

Fonte: TJDFT