TJDFT registra acórdão número 500 mil

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Na última quinta-feira (28/04), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios atingiu uma marca histórica: o registro do acórdão de número 500 mil. Trata-se de um acórdão proferido pela Egrégia 4ª Turma Cível, em que figuram como relator, revisor e vogal, respectivamente, os Exmos. Srs. Desembargadores Arnoldo Camanho de Assis, Antoninho Lopes e Cruz Macedo, disponibilizado ontem, 3 de maio de 2011, no Diário de Justiça Eletrônico – DJE. A base de jurisprudência do TJDFT, nos últimos doze meses, teve aproximadamente 114 mil acessos por mês, sendo que várias consultas são realizadas, inclusive, a partir de outros países. Atingir a marca de meio milhão de acórdãos registrados enriquece ainda mais o vasto acervo de julgados que são utilizados pelos mais diversos operadores do direito.

Este número representa também a constante preocupação do TJDFT em proporcionar à sociedade do DF o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos de forma cada vez mais célere, com o uso das mais eficazes tecnologias já desenvolvidas para o aprimoramento da função jurisdicional. Essa situação ficou evidenciada com a classificação em 2º lugar no cumprimento das Metas do Judiciário delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça, divulgadas em 31/03/2011, comprovando o grau de comprometimento e eficiência alcançados pelos magistrados e servidores que compõem o TJDFT.

Ainda no sentido de ampliar e facilitar as pesquisas aos julgados desta Corte, a Vice-Presidência, por meio da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI e da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência – SUDJU, está finalizando as ações necessárias para que o Tribunal firme convênio com a Rede de Informação Legislativa e Jurídica conhecida como LexML, mantida e desenvolvida pelo Senado Federal, bem como com a empresa espanhola vLex, desenvolvedora de plataforma de pesquisa que oferece informação jurídica de mais de 130 países, em 13 idiomas e com mais de 25 milhões de documentos jurídicos depositados. Finalizados os convênios, ambos os portais passarão a fornecer pesquisas aos acórdãos do TJDFT.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT