TJDFT institui o Banco de Boas Práticas

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Disseminar as melhores idéias e práticas judiciais. Este é o objetivo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao implantar nesta semana, por meio da Portaria Conjunta nº 46/2011, o Banco de Boas Práticas da Instituição.

Instrumento para registro sistemático e para divulgação de ideias e práticas, em especial às relacionadas aos objetivos estratégicos do TJDFT, o Banco tem por objetivo assegurar a constante troca de experiências entre os servidores e os setores, com estímulo ao capital intelectual e à melhoria contínua dos processos de gestão e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados. A fim de reconhecer os esforços individuais e das equipes de trabalho, o TJDFT também criou o Prêmio anual de Boas Práticas. 

Desde 1º de setembro, todos os servidores do TJDFT, de forma individual ou coletiva, podem inscrever ideias e práticas num sistema informatizado – Sistema de Divulgação de Boas Práticas – SISDIP, com a descrição das ações necessárias para a devida implantação.

As ideias a inscritas deverão se referir a propostas que possam ser aplicadas em pelo menos uma unidade judiciária ou de apoio à 1ª e à 2ª Instâncias. Já as práticas consistem em ações, não caracterizadas como projetos, que estejam sendo executadas em pelo menos uma unidade judiciária ou de apoio à 1ª e à 2ª Instâncias e que possam ser aplicadas em outras unidades.

Com essa ação, o TJDFT avança em mais um projeto do Plano de Gestão do Biênio 2010-2012: o Projeto de Disseminação de Boas Práticas – PROBOP, cuja unidade responsável é a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica- SEPG.

Premiação – Ao buscar reconhecer o valor daqueles que contribuem para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão, foi criado o Prêmio de Boas Práticas. As ideias e práticas inscritas serão submetidas até o fim de 2011 à avaliação de um comitê, formado por magistrados, representantes da Administração Superior, servidores e um representante da Amagis e Assejus. Do total inscrito, cinco serão escolhidas e concorrerão ao “Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT”. As cinco serão submetidas à votação, via sistema, de todos os magistrados e servidores, e as três mais votadas receberão o Selo de Reconhecimento.

Será conferido prêmio individual ao servidor ou servidores, no caso de inscrição coletiva, responsáveis pela boa prática que obtiver o maior número de votos. Os autores das três idéias ou práticas mais votadas serão reconhecidos com elogio na respectiva pasta funcional, e a unidade judiciária ou de apoio cuja prática tiver sido premiada receberá o Selo de Reconhecimento. Se viável, a boa prática premiada será recepcionada como projeto institucional para ser implantado nas unidades, conforme decisão do Presidente do Tribunal.

Fonte: TJDFT