O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), referência na política de solução consensual de conflitos por meio da mediação e da conciliação, disponibilizou para a população um totem da empresa de TV a cabo Sky para a realização de acordos em tempo real por videoconferência. O equipamento foi instalado no térreo do prédio do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, em Brasília.
Por meio do equipamento, os clientes da Sky que procuram qualquer um dos Juizados Especiais Cíveis do DF, para resolver questões relativas ao contrato de prestação de serviço, podem optar pela celebração de acordos com a empresa de forma rápida e prática e evitar, assim, ações judiciais. O TJDFT é o segundo tribunal do país a utilizar a tecnologia. O primeiro foi o de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
“O objetivo do Tribunal não é o litígio, mas a paz social”, disse o presidente do TJDFT, João de Assis Mariosi, ao ressaltar as vantagens do uso da tecnologia, como a modernização e a celeridade do Judiciário e a economia de recursos. Para o magistrado, parcerias como entre o Judiciário e empresas privadas tornam “o custo de viver em sociedade bem menor”.
Funcionamento – Tanto as pessoas que vão ao Fórum com a intenção de abrir um processo quanto àquelas que já têm uma ação em andamento podem utilizar a tecnologia. O funcionamento é simples: o consumidor, que tem interesse em resolver questões relacionadas à prestação de serviço da Sky retira o fone do gancho. Logo após, um atendente da empresa com poder de decisão e devidamente treinado em mediação e conciliação aceita a chamada e estabelece a comunicação com o cliente por meio de videoconferência. O atendente confere todas as informações passadas pelo consumidor para a composição do acordo.
Se firmado o acordo, um termo extrajudicial com as condições acordadas é impresso pelo totem para que o consumidor receba o documento imediatamente. Caso a SKY não cumpra o acordo, a empresa pagará uma multa e o consumidor poderá valer-se do acordo para dar entrada ao processo na Justiça. E caso não haja consenso, o consumidor poderá iniciar ou continuar com a ação na via judicial.
Fonte: TJDFT