TJDFT é o primeiro do país a pagar precatórios preferenciais

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pagou, em agosto, os precatórios dos quatro primeiros cidadãos brasileiros beneficiados pela EC 62/09 que lhes conferiu o direito de figurar no início da lista de espera. Com isso, o Distrito Federal “é a primeira unidade da Federação a cumprir as determinações constitucionais”, segundo informou o presidente do TJDFT, desembargador Otávio Augusto Barbosa que considerou o evento histórico.

 

De acordo com o presidente do tribunal, a celeridade é fruto de uma “parceria realizada entre os poderes”. Nesse contexto, o desembargador lembrou a regulamentação do CNJ com a Resolução 115/10, e que teve sequência no TJDFT com a publicação da Portaria GRP 815/10 e a elaboração da Lista Única reunindo os precatórios do TJDFT, TRF 1 e TRT 10.

O pagamento também foi possível graças a parceria com o Governo do Distrito Federal que vem realizando depósitos regulares em parcelas mensais de 1,5% da receita corrente líquida, equivalente a R$ 13 milhões, estabelecidas pelo Decreto Distrital 31.398/10.

Para o juiz Lizandro Nunes, Coordenador de Conciliação de Precatórios do TJDFT, com a EC 62 que dispõe sobre o pagamento de precatórios, surgiram “figuras absolutamente inéditas até então, como, por exemplo, a “lista única” de credores, os pagamentos preferenciais por doença grave ou idade, os depósitos mensais oriundos diretamente do Erário e o controle rigoroso da ordem de pagamento”. “Com a EC 62, surge a esperança!”, disse o magistrado em seu discurso destacando que ao que parece o “objetivo perseguido pelo legislador constituinte foi delinear um nítido programa de pagamento a ser implementado mediante a adoção de políticas públicas conseqüentes e responsáveis.”
 
A partir da EC 62/09, os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tinham 60 anos de idade ou mais na data da emenda, assim como os portadores de doenças graves, têm preferência sobre os demais recebedores, independentemente do critério de antiguidade. Dentro desse grupo, os portadores das enfermidades especificadas na Portaria 815 têm prioridade sobre os idosos. É importante lembrar que a prioridade incide apenas sobre os débitos de natureza alimentícia como salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e também sobre indenizações por morte ou por invalidez.
 
O valor limite a ser pago para quem requerer a preferência será de até três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que hoje, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos. Assim, as pessoas que integram o grupo prioritário poderão receber antecipadamente até 30 salários-mínimos (R$ 15 mil), e continuar concorrendo na lista comum para receber o restante.

Fonte: TJDFT