TJDFT define medidas aos cartórios extrajudiciais para prevenção do coronavírus

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O Corregedor da Justiça do Distrito Federal proferiu decisão na tarde desta terça-feira, 17/3, determinando a adoção de uma série de medidas pelos cartórios extrajudiciais, com o objetivo de prevenir a disseminação do coronavírus COVID-19. A decisão ressalta que as medidas devem ser implementadas, sem prejuízo do regular funcionamento do trabalho necessário ao atendimento à sociedade. Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

Entre as medidas elencadas estão: adoção de medidas para evitar aglomeração de usuários nos setores de atendimento, com controle de fluxo de entrada em suas dependências; manutenção de distância de pelo menos um metro de distância uns dos outros; adoção do teletrabalho, conforme a possibilidade e em atenção às peculiaridades do serviço desempenhado por cada especialidade cartorária, com preferência às pessoas que estejam em grupo de risco; colocação de dispensers de álcool gel 70% em todos os setores de serviço, reforço na limpeza da serventia e aumento na ventilação do ambiente, quando possível; e afixação de cartazes com orientação aos colaboradores e usuários relativas à higienização das mãos e demais medidas preventivas.

Celebração de casamentos

Em relação à celebração de casamentos, os cartórios foram orientados a contatar os nubentes e verificar a possibilidade de adiamento das cerimônias já agendadas, bem como adotar cautela na marcação de novos casamentos até o dia 30 de abril de 2020, orientando os nubentes a adiar o ato, quando possível. Devem ainda restringir o número de casamentos a ser celebrado em cada data, a fim de diminuir o fluxo de pessoas na serventia.

Os Juízes de Paz que se encaixem em grupo de risco deverão comunicar às serventias na qual exercem suas atribuições tal situação, no prazo de 72 horas, a fim de  que seja possível sua substituição.

Além disso, a eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 dias ficará prorrogada por mais 90 dias a contar do prazo em que se daria a expiração.

Homologação do disposto em assembleia

Na decisão restaram ainda homologadas as diretrizes fixadas pelos próprios notários e registradores, conforme assembléia por eles realizada, com orientações específicas para os cartórios de imóveis e de registro civil, autorizados a realizar determinados atos por meio eletrônico, sem prejuízo de outras medidas que visem coibir o contágio pelo Coronavírus.

As medidas têm vigência até 30 de abril, podendo tal prazo ser reduzido ou postergado, a depender do andamento dos casos do novo coronavírus nesta capital.

Fonte: TJDFT