TJDFT cria Núcleo de Cooperação Judiciária em atendimento à Meta 4 de 2012

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Portaria Conjunta  44, de 12 de julho de 2012, acaba de criar, em sua estrutura, o Núcleo de Cooperação Judiciária – NUCOOJ e a figura do Juiz de Cooperação. A medida atende à Resolução 38 do CNJ, bem como dá cumprimento à Meta 4 do Poder Judiciário, estabelecida para o ano de 2012.

A adoção de mecanismos de cooperação tem como objetivo institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros sujeitos do processo, não só para cumprimento dos atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimento forenses, fomentando a participação de magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.

O NUCOOJ será constituído por, no mínimo, três magistrados do TJDFT a serem indicados pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, cabendo a este último a coordenação do Núcleo. Entre as atribuições do NUCOOJ, estão: fornecer informações para elaboração e atendimento ao pedido de cooperação judiciária; adotar medidas e realizar contatos diretos necessários ao atendimento de pedido de cooperação judiciária; promover a integração de interessados à rede de cooperação judiciária; intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes; e promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.

A recomendação do CNJ considera que os mecanismos de cooperação judiciária vêm sendo utilizados com sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Europeia e acreditam que a medida também pode obter resultados positivos no Brasil. Nesse contexto, atribui ao Núcleos de Cooperação a função de sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.

Do TJDFT