TJDF tem que se pronunciar sobre concurso de 2003, diz Corregedoria

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O jornal Correio Braziliense voltou a publicar matéria sobre a ação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 9 de dezembro. A reportagem diz respeito ao concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que foi realizado em 2003. Confira abaixo a íntegra da reportagem:

O jornal Correio Braziliense voltou a publicar matéria sobre a ação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 9 de dezembro. A reportagem diz respeito ao concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que foi realizado em 2003. Confira abaixo a íntegra da reportagem:

 

Punição pela metade no TJ

 

 

Relatório interno do Tribunal de Justiça do DF aponta que 32 candidatos deram respostas idênticas nas provas aplicadas em 2003, mas apenas os 16 servidores acusados de fraude pela Polícia Civil perderam o emprego

 

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) não levou em consideração um relatório interno que aponta a possibilidade de mais pessoas terem fraudado o último concurso, realizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB) em 2003. O estudo, realizado por três servidores de carreira do tribunal, mostra que 32 candidatos deram respostas idênticas nos exames. Mas apenas os 16 servidores apontados criminalmente pela Polícia Civil de participação na máfia dos concursos acabaram afastados pelo TJDF. Os demais conseguiram se livrar de punições.

 

 

O Correio mostrou ontem que a Corregedoria Nacional de Justiça cobra do TJDF a anulação do concurso realizado em 2003. Na avaliação da corregedoria, o Tribunal de Justiça se limitou a afastar os 16 servidores envolvidos com a quadrilha, sem ampliar as investigações. "Apesar da incontestável fraude ocorrida durante a realização do concurso público para preenchimento de cargos no âmbito daquele tribunal, a administração ateve-se tão somente aos nomes apontados pela investigação policial, sem cuidar da possibilidade de outros candidatos terem se beneficiado do esquema fraudulento", diz o relatório produzido pela Corregedoria Nacional de Justiça. A máfia dos concursos foi descoberta em 22 de maio de 2005 pela Polícia Civil, com a prisão de 103 pessoas.

 

O relatório Abordagem Matemática/Estatística do Problema, elaborado por três funcionários do Tribunal de Justiça a pedido dos responsáveis pelos procedimentos administrativos, mostra que os suspeitos responderam certo ou errado as mesmas questões da prova. Segundo os técnicos, é mais fácil alguém acertar sozinho as seis dezenas da Mega-Sena do que 32 pessoas darem as mesmas respostas numa prova idêntica, no caso os candidatos a técnico judiciário. Os responsáveis pelo relatório conferiram a folha de resposta dos 403 aprovados para o cargo de técnico judiciário. As estatísticas foram elaboradas com base em material cedido pelo Cespe.

 

 

Indícios 

 

A Divisão de Combate ao Crime Organizado (Deco) da Polícia Civil conduziu as investigações da máfia dos concursos, mas teve de parar porque a Justiça Federal entende que apuração do caso é competência exclusiva da Polícia Federal. Policiais civis, no entanto, lamentam a paralisação das investigações. Eles entendem que os indícios de participação de outros servidores na fraude são muito fortes.

 

Ainda que não existam provas concretas contra os outros 16 funcionários, denúncias anônimas ao telefone da Deco dão pistas para incriminá-los. Só falta a abertura de inquérito policial para investigar os suspeitos. Oficialmente, o relatório estatístico do TJDF nunca chegou aos investigadores da Polícia Civil.

 

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça divulgou ontem nota comunicando que todos os trâmites processuais foram seguidos, e o tempo levado para conclusão do processo resultou da complexidade do fato e da necessidade da observância das garantias constitucionais do contraditório e do amplo direito de defesa. "Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça cobrar dos outros órgãos apontados na notícia crime, a mesma resposta promovida pelo TJDF à sociedade", diz a nota. Para o tribunal, punir aqueles que agiram de boa-fé, sem provas e fatos, mesmo que administrativamente não é possível. (Fabíola Góis).