TJAP, TJRJ e TJSE se destacam no julgamento de crimes contra a administração pública

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), o do Rio de Janeiro (TJRJ) e o de Sergipe (TJSE) apresentaram os melhores índices de julgamento de crimes contra a administração pública em 2012 e 2013. Os processos dessa natureza que chegaram à Justiça até 31/12/2011 fazem parte da Meta 18, compromisso do Poder Judiciário de julgar, além desses crimes, ações de improbidade administrativa em 2012 e 2013 que tenham sido apresentadas à Justiça até o final de 2011. Os dados estão em levantamento feito pelo Departamento de Gestão Estratégica, do Conselho Nacional de Justiça (DGE/CNJ). Clique aqui para ver.

A corte do Amapá julgou 504 das 515 ações relacionadas a crimes contra a administração pública abrangidas pela Meta 18. No mesmo quesito, entre 2012 e o ano passado, o TJRJ teve desempenho de 90,58% e o TJSE, 94,1%. Os Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS), o de São Paulo (TJMSP) e o de Minas Gerais (TJMMG) também tiveram índices superiores a 90% no julgamento de crimes contra a administração pública considerados pela Meta 18. A média nacional de cumprimento desse item da Meta 18 foi de 61,2%.  
 
No outro item da Meta 18 – ações de improbidade administrativa –, os melhores desempenhos foram do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), do TJAP e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Os magistrados dessas cortes julgaram 97,63%, 89,55% e 87,25% dos processos de improbidade administrativa incluídos na Meta 18, respectivamente. O esforço realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos 27 tribunais da Justiça Estadual, pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos três tribunais estaduais de Justiça Militar produziu média nacional de 46,85%.
 
“A Meta 18 é a contribuição efetiva da Justiça para a ampliação de serviços públicos condizentes com a dimensão dos tributos que cada brasileiro paga todos os dias”, afirmou o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. Para o conselheiro Gilberto Martins, “o combate à improbidade administrativa e à corrupção deve ser feito pelo Poder Judiciário de forma rápida, firme e segura”. “O CNJ tem a obrigação de atender esse pleito da sociedade”, destacou o conselheiro.

Origem – A Meta 18 foi estabelecida originalmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2012, em Aracaju/SE. Em 2014 a meta, renomeada como Meta 4, passou a abranger o compromisso de julgar os processos de improbidade e crimes contra a administração pública distribuídos até o fim de 2012, na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais. Para a Justiça Federal e o STJ, a meta contempla 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.
 
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias