O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) deve assegurar que, quando um processo for remetido a um juízo diferente em razão de declaração de suspeição ou impedimento, as varas devem ser compensadas na distribuição dos processos. Isso significa que quando o juiz se declara impedido para julgamento de determinada ação, fazendo que ela migre para outra vara com mesma competência, isso deve ser levado em consideração para assegurar o equilíbrio quantitativo na distribuição de processos futuros, de forma a não gerar sobrecarga em uma unidade judiciária. A decisão se deu no julgamento de um pedido de providências proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 a 21 de junho.
Os artigos 144 e 145 do novo Código de Processo Civil descrevem as hipóteses em que o juiz está suspeito ou impedido de atuar em processos, como, por exemplo, nos casos em que interveio como parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha, ou quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo, dentre outras possibilidades.
No TJAM, conforme a Resolução local n. 23/201, de 2010, não há previsão de compensação de processos em razão da redistribuição daqueles em que foi alegada a suspeição ou impedimento. Conforme o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, o problema narrado pela Corregedoria tem grande potencial de trazer prejuízos aos jurisdicionados e magistrados -“quanto aos primeiros, a arguição desenfreada de suspeição por motivo de foro íntimo causa, seguramente, a procrastinação do andamento do feito. E quanto aos magistrados, ante a ausência de mecanismo de compensação quando da declaração de suspeição, remanesce o problema do suspeito não receber outro feito”.
Exceção – De acordo com o voto, apesar de esse problema parecer pequeno, já que a declaração de impedimento ou suspeição é exceção na atuação de um magistrado, esse não seria o caso do TJAM. Isso porque no período aproximado de um ano (março de 2014 a fevereiro de 2015) houve casos em que o magistrado se declarou impedido/suspeito em 29 processos, quando a média daquele Tribunal é de até 05 declarações por magistrado.
Sobrecarga – O conselheiro relator considerou, em seu voto, que a inexistência da compensação de processos gera a sobrecarga de uns em detrimento de outros. Assim, de acordo com o voto, se a regra do TJAM for mantida, haverá sobrecarga de varas em detrimento de outras. Outro argumento levantado no voto é que algumas varas teriam dados irreais de produtividade, já que, embora lá tramitem os processos onde há declaração de impedimento ou suspeição estatisticamente sob sua responsabilidade, na verdade a atuação é de outro magistrado, titular de outra vara.
Dessa forma, o conselheiro Hossepian determinou, em seu voto, que o TJAM promova a alteração de sua norma interna no prazo de 60 dias, inserindo na regulamentação a necessidade de redistribuição e compensação de processos, em prol da transparência.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias