TJ Goiano não pode limitar expedição de mandados judiciais de cumprimento gratuito

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não pode mais limitar a quantidade de mandados judiciais de cumprimento gratuito entregues pelos oficiais de Justiça do Estado. Decisão do TJ determinava que os oficiais não ultrapassassem o limite de 175 de mandados entregues nos processos onde houvesse a gratuidade da Justiça. O pedido de anulação da medida foi formulado pelo Ministério Público de Goiás e aceito, por unanimidade, pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O provimento 015/2007 foi expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. Segundo a medida, os oficiais de Justiça receberiam até 175 mandados, por mês. Esses mandados referem-se aos processos nos quais é assegurada a gratuidade aos cidadãos que não têm condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.

O Ministério Público de Goiás entendeu que a medida ía contra o princípio constitucional que assegura o acesso ao Poder Judiciário. O TJGO argumentou que a determinação visava “proibir práticas ilegais” e “humanizar o trabalho” dos oficiais de Justiça.

Para o CNJ, o princípio da inafastabilidade do controle judicial, assegurado pela Constituição Federal, impede a validade de atos que tendem a dificultar o acesso ao Poder Judiciário. “Não há jurisdição efetiva onde a máquina judiciária impede ou limita o livre acesso de todos ao Poder Judiciário”, disse o relator do processo, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior.

A decisão do CNJ que declarou a nulidade da medida do TJGO foi declarada na última sessão do CNJ (17/12).

EN/PV
Agência CNJ de Notícias