TJ do Paraná tem prazo de 12 meses para regularizar serventias judiciais

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Terça, 07 de Outubro de 2008

O Tribunal de Justiça do Paraná deverá estatizar todas as serventias judiciais criadas de forma privada e inconstitucional, e tem prazo de 12 meses para regularizar o funcionamento das unidades, inclusive com a substituição dos titulares atuais e servidores não integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário paranaense. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adotada nesta terça-feira (07/10) com a aprovação de Procedimento de Controle Administrativo 200810000013759.

No processo, relatado pelo conselheiro Paulo Lôbo, foi decidida a anulação do concurso público para o cargo de escrivão da serventia cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, na comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), porque a unidade continuaria com a natureza privada e não pública. O questionamento foi feito por representantes do Ministério Público do Paraná e da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso, Paulo Conforto e Gilvan Dal Pont, respectivamente. As serventias judiciais são cartórios que funcionam junto  às varas e demais unidades judiciárias para a execução dos serviços que envolvem os processos judiciários.

A serventia judicial em questão foi criada em 1999, como privada, o que contraria a Constituição de  1988 e o Código de Organização Judiciária do Paraná.  Entre as determinações do CNJ, está o levantamento das receitas da serventias judiciais privatizadas, para apresentação ao Conselho, que também autorizou a permanência dos funcionários nas serventias até o preenchimento dos cargos, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

Nesta terça-feira, o prazo originalmente proposto de seis meses para a regularização das serventias do Paraná foi estendido para 12 meses, por sugestão do conselheiro Marcelo Nobre, para possibilitar mais tempo ao Tribunal para as mudanças.

SR/PV

Agência CNJ de Notícias