O Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), instituiu o Diário da Justiça Eletrônico, por meio da Resolução n° 14 publicada nesta quarta-feira (07/01). O DJE já está disponível no portal do Tribunal de Justiça (www.tjac.jus.br), e pode ser acessado gratuitamente. De acordo com a Resolução, o Tribunal de Justiça manterá publicação impressa e eletrônica pelo prazo de três meses. Após este período, o DJE substituirá integralmente a versão em papel.
As versões impressa e eletrônica prevalecerão para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação em meio físico. A resolução também esclarece que a publicação eletrônica não substitui a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir. O DJE será publicado de segunda a sexta-feira, a partir das 8h, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Rio Branco e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
O Diário da Justiça do Estado do Acre já possuía uma versão disponibilizada em meio digital, no site do TJAC, mas que não apresentava caráter oficial-legal. A partir de agora, com o caráter oficial, a elaboração e a disponibilização pública do DJE será precedida do emprego obrigatório de recursos especiais de segurança da informação. Assim, o DJE terá assinatura digital, validada pela autoridade certificadora Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Esse procedimento garante a origem do documento, sua autenticidade, integridade, validade jurídica, interoperabilidade e sigilo da transmissão dos arquivos.
Deste modo, o conteúdo fica protegido de alterações, evitando fraudes e falsificações, pois a assinatura digital confere legitimidade ao documento, tornando-o oficial e com valor legal de publicação dos atos. Diferente, portanto, da versão digital anterior, disponibilizada para mera consulta, sem valor legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJAC