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A definição foi uma resposta ao pedido de providências 577, de autoria da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), que alegou que muitos magistrados do estado estão há anos afastados de suas funções, esperando por julgamentos que não têm previsão de acontecer.
A Associação solicitava a imediata reintegração dos magistrados as suas funções, mas o Plenário atendeu parcialmente ao pedido, dando prazo de 90 dias para que o TJ-PE conclua os casos. Ao final deste prazo, o TJ-PE deve informar ao CNJ as medidas adotadas e justificar os eventuais casos pendentes.