TJ da Bahia deve suspender promoções de juízes por merecimento

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia a suspensão de promoções por merecimento de juízes para entrância especial (nível de 1º grau) de Salvador devido ao emprego de critérios subjetivos, como qualidades pessoais e homenagens. A medida é válida para promoções descritas em editais a partir do nº 141/2007, publicados pelo Tribunal, relacionados a 13 das 25 vagas. A  decisão  monocrática do relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior no Pedido de Providências no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200710000011734 foi referendada pelo Plenário do Conselho na sessão do último dia 10.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia a suspensão de promoções por merecimento de juízes para entrância especial (nível de 1º grau) de Salvador devido ao emprego de critérios subjetivos, como qualidades pessoais e homenagens. A medida é válida para promoções descritas em editais a partir do nº 141/2007, publicados pelo Tribunal, relacionados a 13 das 25 vagas. A  decisão  monocrática do relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior no Pedido de Providências no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200710000011734 foi referendada pelo Plenário do Conselho na sessão do último dia 10.

Em seu voto, o relator  lamentou que o TJBA "persiste, teimosamente, em não se adequar às determinações claras deste Conselho como apreciar pedidos de promoção por merecimento com base em fatores objetivos". Segundo ele, a exceção seria justificável "quando houvesse motivo juridicamente plausível". Para isso, não seriam considerados "atributos pessoais, homenagens, atividades ou atitudes anteriores à última promoção e dados estranhos aos documentos que compõem o dossiê dos candidatos".

Em dezembro do ano passado, o CNJ já havia determinado a anulação de promoções por merecimento para provimento de 25 varas em Salvador, feitas pelo TJBA em setembro de 2007,  para, entre outras providências, sanar as irregularidades analisadas nos Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) 200710000011734 , 200710000012362, 2007100001178-3  e  2007100001209-0. Entre as diversas falhas apontadas, estão a imprecisão de notas atribuídas a candidatos,  a consideração de cursos de pós-graduação sem comprovação  e  o desrespeito  injustificado  à ordem de pontuação.  Mais recentemente, em abril deste ano,  o CNJ reiterou o adiamento "imediato" da sessão de julgamento dos pedidos de promoção por merecimento para Salvador até a regularização e manteve a suspensão dos demais processos de remoção e promoção na Bahia.

SR/  MG