Termina em fevereiro primeiro prazo para cadastramento de bens apreendidos

Compartilhe

Termina em 28 de fevereiro o prazo para cadastramento dos bens apreendidos pelo Judiciário, neste mês de janeiro, relativos a processos criminais. Estes procedimentos, em plena fase de execução, fazem parte do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), lançado em dezembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já em relação aos bens apreendidos antes de 2008, juízes e servidores de tribunais de todo o Brasil têm até julho para prestar contas e catalogar todo o material.

De acordo com o que determina o sistema, as apreensões feitas a partir deste ano precisam ser informadas mês a mês. Por exemplo: enquanto no final de fevereiro os juízes são obrigados a prestar contas do que foi apreendido em janeiro, no final de março precisarão informar sobre tudo o que foi apreendido em fevereiro. E assim por diante.

O objetivo do SNBA é incluir, numa única base de dados, o cadastro de tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais. A partir daí, serão levantadas estatísticas e traçadas novas políticas públicas de administração e conservação destes bens – recolhidos de criminosos (como carros, computadores e aparelhos eletrônicos diversos, entre outros) – até a sua destinação final.

“O ideal é que sejam utilizados no próprio combate à criminalidade”, enfatizou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, um dos coordenadores do trabalho.

Parceria – O SNBA consiste numa parceria entre o CNJ, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça, em cumprimento à diretriz traçada pela chamada “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro”.

Segundo explicou Rubens Curado, a partir dos dados catalogados será possível fazer, posteriormente, estatísticas sobre a quantidade e valor destas apreensões – o que antes era considerado tarefa impossível. Curado lembrou a quantidade de veículos apreendidos que ficaram parados em pátios durante décadas e que, quando catalogados, não tiveram mais condições de utilização ou de venda.

Por conta disso, a consolidação destas informações, além de necessária, é considerada de fundamental importância para o Judiciário e a sociedade como um todo. Uma vez que será possível ter informações, de forma rápida e acessível, a todos os bens apreendidos e os locais exatos onde estes se encontram.

Compromisso – Conforme a Resolução 63 do CNJ, que lançou o SNBA, os juízes e servidores credenciados pelos tribunais para a prestação de contas ao sistema agora são obrigados a informar o tribunal, comarca, subseção judiciária, órgão judiciário e número de processo de cada bem apreendido.

E, também, o número do inquérito ou procedimento, assim como o órgão que instaurou o inquérito (ou procedimento), a unidade desse órgão, a classe processual e o assunto do processo em questão. É necessário, ainda, fazer uma descrição do bem apreendido, a qualificação do detentor do bem e do proprietário (se identificados), a qualificação do depositário deste bem, a data da apreensão, a destinação final do mesmo (se houver) e, por fim, o valor estimado.

HC/ SR

Agência CNJ de Notícias