No Maranhão, os cartórios deverão iniciar o atendimento no prazo máximo de 30 minutos, a partir do momento em que o usuário tenha entrado na fila de atendimento. A determinação vale para todas as serventias extrajudiciais do estado e o cartório que não obedecer ao prazo responderá a processo administrativo disciplinar. O cumprimento do tempo de espera em fila é um dever dos notários e registradores com o público usuário dos serviços extrajudiciais.
A obrigação está listada entre os deveres dos notários e registradores previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Entre outras responsabilidades, os cartorários têm que “atender as pessoas com eficiência, urbanidade e presteza” e afixar, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. Devem, ainda, facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitados.
“Todos esses itens são analisados durante as visitas de inspeção aos cartórios, com o objetivo de atestar a qualidade dos serviços prestados”, explicou juíza corregedora Sara Gama. A consulta ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça pode ser feita pelo endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/28/publicacao/9289, da CGJ-MA. Qualquer reclamação do usuário sobre o atendimento pode ser feita à Ouvidoria do Poder Judiciário pelo telefone 0800 7071581 – a ligação é gratuita.
Fonte: CGJ-MA