As atividades dos servidores da área judiciária do Poder Judiciário estadual paraibano poderão ser executadas, agora, de forma remota, sob a denominação de ‘teletrabalho’, de acordo com a Resolução nº 6, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. O expediente foi assinado nessa segunda-feira (16), pelo presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e publicado na primeira página do Diário da Justiça eletrônico, edição desta terça-feira (17).
De acordo com a Resolução, considera-se Teletrabalho a atividade, em processos eletrônicos, realizado a distância, também conhecido como trabalho remoto, utilizando-se de equipamentos que permitem que o efetivo desempenho tenha efeito em lugar diferente do ocupado pela pessoa na unidade. O exercício do trabalho ficará sob a supervisão de um gestor, que será o magistrado ou diretor ao qual o servidor está ligado hierarquicamente no setor onde desempenha suas funções ordinárias.
Para editar a Resolução, a presidente do TJPB levou em consideração o disposto na Resolução n° 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; a implantação do processo judicial eletrônico, que possibilita a realização do trabalho a distância, também conhecido como teletrabalho ou “home office”, com o uso do meio eletrônico e de ferramentas tecnológicas e de comunicação. Considerou, também, as vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho.
Foi considerado, ainda, a necessidade de regulamentar o trabalho a distância nos 1° e 2° Graus de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, de modo a definir critérios, requisitos, limites e alcance para sua prestação, bem como assegurar a avaliação da gestão.
Fonte: TJPB