Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o teletrabalho conquista a confiança dos gestores das unidades judiciárias e se expande na Justiça estadual. De acordo com a Resolução CNJ n. 227/2016, de 15 de junho de 2016, a implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Em cada unidade judiciária, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Antônio Carlos Perreira, responsável pela implantação do projeto no tribunal, no começo, a equipe teve dificuldades para selecionar voluntários para o projeto-piloto. “Havia uma desconfiança por parte dos gestores quanto ao que os trabalhadores estavam realmente produzindo. Agora, isso está acabando e temos demanda grande de servidores e de gestores”, explica o magistrado. “O desafio maior será selecionar os candidatos”, complementa.
Os estudos para implantação do projeto-piloto no TJMG tiveram início no final do ano de 2015 e as atividades do projeto começaram em abril de 2016, antes mesmo da aprovação da resolução do CNJ. Para o projeto-piloto, realizado na comarca da capital mineira, foram selecionados 12 servidores de quatro varas, que deveriam trabalhar em regime de home office em quatro dias da semana e comparecer na repartição apenas um dia. Na época, ficou definido que a produtividade do servidor em regime de teletrabalho deveria ser 20% maior do que a dos trabalhadores presenciais, mas a meta foi superada em muitos casos.
Vida pessoal
A Resolução do CNJ estabelece que, na seleção dos servidores que farão o trabalho remoto, deve ser dada prioridade a gestantes e lactantes e a servidores com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência e ainda os que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge ou demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e organização.
O rol estabelecido na resolução elenca as prioridades que devem ser observadas, mas muitos tribunais também têm levado em consideração aspectos da vida pessoal do servidor no momento de selecionar os servidores. Entre os servidores selecionados para o projeto-piloto em Minas Gerais, um deles estava disposto a pedir a aposentadoria por problemas de saúde, segundo o magistrado Antônio Carlos Perreira.
O servidor morava longe do local de trabalho e tinha sérias restrições alimentares. Como ficava fora o dia todo, se alimentava mal e perdia muito peso. “Com o teletrabalho, ele engordou, diminuiu os medicamentos e passou a fazer fisioterapia. Hoje, tem uma vida muito mais feliz e é o servidor que mais produz ”, relata o magistrado.
Em Minas Gerais, há ainda funcionários que passaram a trabalhar de forma remota por ter filhos com deficiência ou por problemas de saúde do cônjuge. “A nossa grande preocupação inicial, a produtividade, foi resolvida com tranquilidade. Os trabalhadores superam em muito o que é estabelecido”, afirma o magistrado do TJMG.
Tecnologia e teletrabalho
Em Mato Grosso do Sul, a primeira experiência de teletrabalho aconteceu ainda em 2012 quando o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou que o servidor Leo Alves trabalhasse remotamente para que pudesse acompanhar a esposa, aprovada em um concurso público e precisou se mudar para Pelotas/RS.
“Quando surgiu a situação, bateu o desespero. Ele era um profissional tecnicamente muito qualificado e seria difícil conseguir alguém que o substituísse no curto prazo”, disse Shara Nasralla, coordenadora da área de Relações Públicas do TJMS.
Responsável pela produção de conteúdo para a comunicação institucional do tribunal, como animações em vídeo, banners e material gráfico, o servidor teria de abandonar o emprego em virtude da remoção da esposa para outro município. “Se eu tivesse pedido licença sem vencimentos, seria a terceira cidade em que eu precisaria procurar emprego novamente”, afirma.
No caso do servidor do TJMS, o impacto da distância em relação ao local de trabalho é minimizado com a adoção de ferramentas tecnológicas eficientes, como aplicativos de comunicação instantânea por mensagem, vídeo e áudio e acesso remoto a pastas do tribunal e ao sistema de gerenciamento de fluxo de trabalho da unidade em que trabalha no TJMS.
Para o servidor, a distância do ambiente em que trabalhava trouxe diversos benefícios, além da manutenção do convívio com a família. “Eu diria que, no teletrabalho, a gente produz melhor. Eu consigo sentar e fazer o que preciso sem interrupções. Além disso, consegui estudar mais, me aprimorar”, afirma o servidor.
Além do TJMG e do TJMS, pelo menos outros cinco Tribunais de Justiça já possuem experiências de teletrabalho (Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Roraima e São Paulo). No Distrito Federal, um projeto-piloto foi implantando há dois meses e 118 servidores já passaram pela experiência.
As metas para o trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devem ser 15% superiores às estipuladas para o trabalho presencial. O acompanhamento é feito diretamente pelos gestores, que devem produzir semestralmente um relatório sobre as atividades desenvolvidas pelos servidores.
No Rio Grande do Sul o projeto-piloto foi desenvolvido em 2015 nos juizados especiais cíveis da comarca de Canoas e a experiência está sendo avaliada para ser expandida e regulamentada.
Em Santa Catarina, 209 servidores já passaram pelo teletrabalho desde a implantação do projeto-piloto, em 2014. A Resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) prevê que a produtividade do servidor que atua de forma remota deve ser, no mínimo, 20% superior à do trabalhador presencial. Além disso, no TJSC, a meta deve ser revista a cada seis meses.
Em Roraima, a modalidade ainda não foi regulamentada internamente, mas o tribunal autorizou, em junho do ano passado, uma servidora do 3º Juizado Especial Cível a trabalhar remotamente em São Paulo, onde estava fazendo um tratamento de saúde.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a modalidade foi implantada em maio de 2015, na comarca da capital, após um projeto-piloto realizado no ano de 2014. Atualmente, 105 servidores trabalham remotamente.
Outros Tribunais de Justiça regulamentaram ou estão regulamentando o tema internamente, embora ainda não tenham nenhuma iniciativa de teletrabalho implementada. É o caso dos Tribunais de Justiça do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Rio de janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe. Um diferencial do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) é que, ao fazer a seleção dos candidatos ao teletrabalho, a Comissão de Gestão analisará o potencial impacto do trabalho remoto na vida social e familiar do servidor antes de dar o seu parecer.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias