Nos cinco primeiros meses do ano, 10.561 ligações foram registradas pelo Telejudiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atende pelo número 0800 707 1581. O serviço atende o cidadão, realizando consultas sobre o andamento de processos que tramitam na Justiça estadual, informações sobre comarcas, cartórios, setores do Judiciário, plantões judiciais, casamentos comunitários, correições, sessões do tribunal do júri, agendamento de audiências de conciliação e outras opções.
De acordo com o último relatório do órgão, as informações sobre o andamento de processos na Justiça de 1º Grau e funcionamento dos setores do Judiciário são os itens mais solicitados pelos usuários, com quase 50% dos registros. Em 2014, foram mais de 23 mil atendimentos.
O chefe da Divisão do Telejudiciário, Fábio Martins, diz que a unidade trabalha com foco no aprimoramento da prestação de serviços voltados para o cidadão, com o objetivo de promover maior aproximação entre o Judiciário e a sociedade, que busca informações sobre o funcionamento da Justiça.
A central recebe, ainda, reclamações, denúncias e solicitações sobre a conduta de servidores, juízes e serventuários e ações do Poder Judiciário, como também sugestões e críticas para melhoria das atividades jurisdicionais. As demandas são encaminhadas à Ouvidoria e aos setores responsáveis que averiguam as questões apresentadas.
Para os servidores do tribunal, são oferecidos serviços de consulta de processos administrativos, formulários padrão de requerimento, registro de senha provisória para acesso ao Portal do Servidor e informações sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos, direitos e deveres e alterações no boletim financeiro.
Tecnologia – O serviço utiliza tecnologia moderna e é gerenciado pelo sistema Attende, que agiliza o atendimento. Uma equipe de 16 atendentes, uma supervisora e três auxiliares se revezam para não interromper o funcionamento do setor. Os usuários podem acionar o serviço (0800 707 1581), de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, de forma ininterrupta.
Fonte: TJMA