Íntegra do discurso do corregedor nacional de justiça

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Confira a íntegra do discurso do corregedor nacional de justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro na abertura do Encontro Nacional de Corregedores de Justiça.

 

Saúdo, com grande satisfação, todos aqueles, aqui presentes, que vieram participar do Encontro Nacional de Corregedores de Justiça. É a primeira vez que se reúnem, neste País, Corregedores-Gerais da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. O momento, em que se instala este simpósio, é, sem dúvida, de grande significação para o Poder Judiciário. A todos cumprimento e dou votos de boas vindas.

Desde a criação do CNJ, as corregedorias de justiça vêm trabalhando em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça, procurando, com intensidade cada vez maior, conjugar e harmonizar os seus esforços para tornar a distribuição da Justiça cada vez mais célere e eficaz. Têm procurado dar cumprimento aos textos constitucionais vigentes, com o objetivo de prestar serviços de qualidade e em tempo razoável ao povo brasileiro.

Muitas providências já foram tomadas, visando à identificação e solução dos processos mais antigos; à realização de concurso para o preenchimento das vagas existentes nos serviços notariais e de registro, em observância ao art. 236, § 3º, da Constituição; à residência dos juízes nas comarcas em que estão lotados, em cumprimento ao art. 93, VII, da Constituição; à exclusividade do exercício do cargo de magistrado, com a única ressalva quanto ao magistério, desde que haja compatibilidade de horário; à identificação de processos relativos a crimes da competência do tribunal do júri que se encontram paralisados; ao cumprimento de cartas precatórias cíveis e criminais, entre muitas outras. Merecem especial destaque as colaborações recebidas dos senhores corregedores que resultaram na edição da resolução nº 30, que consolidou os dispositivos relativos aos processos disciplinares contra magistrados, e a Resolução nº 35, recentemente editada, que regulamentou a aplicação da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, a chamada Lei das Escrituras, que passou a permitir que as separações, divórcios, inventários e partilhas pudessem ser feitas mediante escritura pública. São todas medidas de grande alcance para a boa prestação dos serviços judiciários.

Não se descuidaram a Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias do seu trabalho no sentido de coibir os desvios de conduta de magistrados, serventuários, notários e registradores.

No que se refere a esse importante tema, a Corregedoria Nacional de Justiça passou a trabalhar com os Tribunais e Corregedorias, para acelerar as apurações e, se comprovadas as infrações disciplinares, aplicar as punições legais, inclusive, nos casos mais graves, com o afastamento do Judiciário de magistrados culpados.

Pode-se afirmar, como tenho feito, que, hoje, não existe mais no Judiciário impunidade sob o manto do corporativismo. As apurações de irregularidades e faltas são feitas normalmente pelos órgãos de origem, mas sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Ou seja: se o sistema tradicional não funciona, a apuração ou o processo é avocado e passa a exame da Corregedoria Nacional e, se for o caso, do Conselho Nacional de Justiça. Nada impede que as faltas sejam, desde logo, apuradas pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso, porém, só ocorre quanto às infrações revestidas de muita gravidade, como as relativas à "operação furacão" e à "operação têmis", tão divulgadas pela imprensa.

A corrupção no Judiciário, ainda que praticada por apenas um magistrado, constitui fato muito grave, porquanto atinge, em cheio, o sentimento de justiça da população e a credibilidade do Judiciário, última esperança dos injustiçados.

O número de magistrados acusados de corrupção é muito pequeno. Num total de cerca de 14.500 juízes, não chegam a duas dezenas. Mas a revolta que provocam é muito grande e, maior ainda, o dano que causam à imagem do Judiciário.

O importante é que o Judiciário tenha condições eficazes de coibir esses desvios. E essas condições estão presentes com a instalação do CNJ.  Os trabalhos correicionais, observadas as normas constitucionais e legais de regência, têm ocorrido à luz do dia, com transparência. Não se joga mais irregularidades para debaixo do tapete, às escondidas. O corporativismo está sendo destruído pela força da opinião pública, para o bem das instituições democráticas. Não há mais vestais no Judiciário.

Há, porém, muito trabalho a ser feito, especialmente quanto à eficiência dos serviços judiciários. Quanto melhores esses serviços, menos desvios e punições, por certo, ocorrerão. Há dificuldades que podem ser superadas pelos próprios órgãos do Poder Judiciário. Outras medidas, porém, dependem da colaboração dos outros Poderes.

Este ciclo de estudos terá início com o exame do tema "Processo penal e impunidade". A experiência tem demonstrado que, no Brasil, o processo, de um modo geral, ao invés de criar os meios e as condições de segurança para a boa aplicação do direito material, ao contrário, esvazia o seu conteúdo, tornando-o, muitas vezes, inócuo. O processo penal, hoje, com a sua excessiva burocracia, tira a eficácia das penas impostas pela legislação penal material tais os óbices que opõe à aplicação dos seus preceitos. Pode-se falar que o nosso processo penal mata o direito penal ou, quando não o faz, suga as suas energias de modo tal que já não lhe permite cumprir a sua finalidade social. E esse esvaziamento da efetividade das normas penais materiais constitui fonte de impunidade, com freqüência atribuída aos órgãos do Poder Judiciário. Destina-se o painel sobre o tema a elaborar enunciados, denunciando pontos de obstrução que precisam ser superados pelo legislador em prol da eficiência da aplicação das penas. É preciso que os infratores da legislação penal tenham certeza de que serão punidos. A cultura da impunidade é estimuladora da multiplicação dos crimes. Passa a mensagem de que o crime compensa, com todas as suas nefastas conseqüências para a vida social. Esses estudos serão proveitosos, e contarão com a colaboração de representantes do Congresso Nacional, o senador Demóstenes Torres, pelo Senado Federal, e o Deputado Flávio Dino, pela Câmara.

A propósito, muitas sugestões relevantes para exame foram oferecidas, como as relativas à simplificação do processo relativo aos crimes de competência do tribunal do júri; à desburocratização do inquérito, com a adoção de regras sobre a desformalização das investigações que precedem ao processo; à concentração dos atos de instrução numa única audiência; à reformulação da citação-edital, com a obrigatoriedade de o réu indicar à autoridade o seu endereço e suas mudanças, sob pena de revelia; ao cumprimento de cartas precatórias; à extinção da prescrição retroativa; à transação penal como causa interruptiva da prescrição; à eliminação do protesto por novo júri, da carta testemunhável e dos embargos infringentes, entre outras importantes propostas.

Outro tema de muito relevo refere-se à cobrança da taxa de fiscalização de cartórios, destinada a constituição de fundo para a modernização da justiça. Há grande diversificação do enfoque da matéria pela legislação dos vários Estados.  É preciso que se realizem estudos mais aprofundados, visando, se possível, a elaboração de regras uniformes sobre o assunto. Foram convidados para colaborar com os debates os ilustres juristas Ives Gandra da Silva Martins e Walter Ceneviva.

Constitui, ainda, preocupação a criação e a interligação urgente entre os sistemas informatizados de todas as corregedorias para agilizar os seus trabalhos de controle dos serviços judiciários, inclusive por parte da Corregedoria Nacional de Justiça.

Serão, ainda, debatidas medidas para aprimorar a fiscalização dos cartórios judiciais e extrajudiciais, examinadas novas ferramentas tecnológicas voltadas à efetividade da justiça e repassadas as boas experiências obtidas por algumas Corregedorias, a fim de que possam ser adotadas pelas outras. Há boas experiências, entre elas, as relativas à investigação de paternidade, ao combate a infrações praticadas por menores e ao cumprimento de cartas precatórias.

Creio, senhoras e senhores, que este encontro será proveitoso. Mais importante que a sua relevante temática é o seu aspecto estratégico. É a demonstração do propósito da justiça brasileira, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça e sua Corregedoria, de somar esforços para, em conjunto, trabalhar, sem dispersão de energias, com o objetivo de construir um Judiciário melhor, que atenda os anseios de justiça dos cidadãos brasileiros.

Muito obrigado.