Perguntas Frequentes
O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é uma ferramenta que aprimora a gestão de bens judicializados e oferece maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam a pessoas e processos e registram todas as movimentações ocorridas, sejam temporárias, sejam definitivas, como alienação, devolução, perdimento ou destruição.
Sim, a Resolução n. 483/2022 institui o SNGB com o objetivo de gerir todos os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais, como objetos e documentos físicos vinculados a processos judiciais.
Sim. Os tribunais que já aderiram à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) podem usar o sistema no marketplace da PDPJ-Br. Os magistrados já possuem acesso e cada tribunal poderá conceder acesso ao sistema para seus servidores.
Apenas tribunais já integrados à PDPJ-Br poderão acessar o sistema. Para consultar se seu tribunal já se integrou, consulte o painel de monitoramento de integração dos tribunais à plataforma – PDPJ-Br.
A ferramenta foi desenvolvida para uso do Poder Judiciário brasileiro e para órgãos do sistema de Justiça que participam da cadeia de custódia.
O SNGB possibilitará o acesso a usuários externos registrados no sistema CNJ – Corporativo para permitir o cadastramento de bens apreendidos e a geração do termo de apreensão pela autoridade responsável pelo ato. Fica facultada a alimentação automática de dados, via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), por meio de integração entre sistemas. A instituição deverá solicitar o acesso à Presidência do CNJ, indicando um administrador regional, que ficará responsável por cadastrar os demais usuários.
Sim. Acesse a subpágina “Manual do usuário” ou o curso “SNGB: capacitação para utilização”.
O acesso é disponibilizado a servidores e magistrados aptos a acessar o sistema mediante autenticação na PDPJ-Br e aceite prévio do termo de compromisso e responsabilidade do usuário.
De acordo com o art. 5º da Resolução n. 483/2022, serão registrados no mínimo:
- tribunal, comarca/subseção judiciária, unidade judiciária e número do processo ao qual o bem se vincula;
- identificação do órgão, da unidade e do responsável pelo registro;
- descrição quantitativa e qualitativa do bem, conforme parâmetros definidos pelo sistema;
- qualificação do detentor, possuidor e proprietário do bem, se identificados;
- qualificação do depositário do bem, se for o caso;
- data do registro e da execução da apreensão/restrição do bem;
- dados relativos à movimentação, tramitação e localização do bem;
- destinação final do bem;
- valor do bem estimado ou, se houver, resultante de avaliação; e
- eventuais laudos referentes ao bem.
Um mesmo bem poderá ser vinculado a mais de um processo ou procedimento, ainda que estes tramitem perante unidades judiciárias distintas.
O SNBA será descontinuado. Os tribunais devem promover a migração automatizada das informações atualmente mantidas em outros sistemas utilizados para a gestão de bens para o SNGB. Os tribunais que não têm uma solução automatizada de migração deverão transferir os registros efetuados no SNBA para o novo sistema em até 1 (um) ano, contado da disponibilização do SNGB em ambiente em produção.