Perguntas Frequentes
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Informações gerais
É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.
O Domicílio:
- Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, é possível acessar todas as informações.
- Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
- Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).
Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário brasileiro.
O Programa é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O projeto Domicílio contou também com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. A parceria firmada entre o CNJ e o PNUD no Programa Justiça 4.0 viabilizou a criação dessa solução digital.
O cadastro de usuários ocorre de maneira faseada desde 2023. A 1ª fase, direcionada às instituições financeiras, iniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto. Em 1º de março de 2024 tem início a segunda etapa, voltada para a inclusão de empresas privadas.
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:
- Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).
- Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):
- União, Estados, Distrito Federal e municípios;
- Entidades da Administração Indireta;
- Empresas públicas; e
- Empresas privadas.
- Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):
- Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
- Pessoas físicas.
Não. A ferramenta está disponível para todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Não é necessário ser profissional do Poder Judiciário para acessar e dar ciência às comunicações.
A liberação do Domicílio ocorre em fases. A primeira fase aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram.
A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal. A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e a intimação.
- Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.
- Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.
- Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.
Até 14 de fevereiro de 2024, 38 tribunais já haviam adaptado seus sistemas processuais e passaram a enviar comunicações pelo Domicílio Judicial Eletrônico:
- Justiça Estadual: TJAP, TJBA, TJDFT, TJCE, TJGO, TJMT, TJPA, TJPB, TJPR, TJRJ, TJRS, TJRR e TJSE
- Justiça Federal: TRF-4
- Justiça do Trabalho: TRT-1, TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-5, TRT-6, TRT-7, TRT-8, TRT-9, TRT-10, TRT-11, TRT-12, TRT-13, TRT-14, TRT-15, TRT-16, TRT-17, TRT-18, TRT-19, TRT-20, TRT-21, TRT-22, TRT-23, TRT-24.
O status de integração pode ser conferido neste painel de monitoramento:
Informações para Empresas
Sim. A partir de 1.º de março de 2024, empresas privadas de grande e médio porte de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem no sistema e dar início ao envio e recebimento de comunicações processuais. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos. Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou:
- 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e
- 10 dias corridos para intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.
- Acesso fácil e centralizado a informações de tribunais de todo o país, o que traz mais praticidade, conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações.
- Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e para consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.
- Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.
Não. Existem perfis de usuários que podem acessar as comunicações de um CNPJ específico. Cabe às empresas definir a permissão de acesso para cada um desses perfis.
Não. Não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários.
O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ.
Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado.
Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto).
Uso do Domicílio
O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados).
As instituições públicas e privadas poderão acessar o Domicílio via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o Manual do Usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Domicílio no portal do CNJ.
Os vídeos tutoriais são:
- Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Por fim, pode-se assistir à gravação do Webinário Domicílio, realizado em setembro de 2022 para apresentar o sistema aos tribunais.
- CPF ou CNPJ; e
- E-mail para recebimento das informações.
Após o registro, o usuário poderá modificar e incluir outros dados.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas técnicos, ou ainda detectar erros ao abrir o documento de uma comunicação, procure os canais de atendimento dos tribunais.
Depende do perfil cadastrado. O sistema disponibiliza diferentes permissões de acesso para diferentes perfis de usuário. Por exemplo, o perfil Administrador tem acesso a todas as funcionalidades do sistema, incluindo gerenciar permissão de outros usuários. Já o perfil Preposto pode apenas consultar as comunicações.
Existem três situações, conforme o andamento do prazo:
- Em curso: quando a comunicação está com o prazo para ciência em curso.
- Link obtido: quando o link da comunicação é obtido pelo usuário.
- Ciente: quando o link da comunicação processual é aberto e acessado na íntegra dentro do período informado pelo tribunal.
- Ciência automática: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma intimação expirou, considera-se que a ciência foi automática.
- Citação expirada: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma citação expirou.
- Cancelada: quando uma comunicação é cancelada pelo tribunal.
Informações para representantes e advogados(as)
Sim. Todos os representantes ativos nos autos do processo poderão acessar as comunicações processuais enviadas. Para acessá-las, advogados(as) devem usar e-CPF ou conta gov.br e clicar na opção “Meus representados”.
A consulta às informações dessa natureza está limitada às partes do processo com autorização no sistema.
Pode-se realizar buscas por número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada. A ferramenta também disponibiliza filtros avançados que permitem o acesso às comunicações por cliente.
Sim. A pessoa representante ou advogada da parte não precisa estar previamente cadastrada pela empresa para acessar as comunicações destinadas ao CNPJ representado. Isso porque, quando o tribunal envia uma comunicação processual, também são enviados os dados de advogado(a) e/ou representante da parte comunicada. Assim, o sistema automaticamente disponibiliza a comunicação para ambos CNPJ e representante.
Mas atenção! Embora ambos possuam permissão para abrir a comunicação, apenas irão acessar as informações permitidas para o perfil de usuário cadastrado.
A partir do momento que a alteração é feita nos autos do processo, o tribunal inativará o(a) representante anterior e incluirá o(a) novo(a) representante. Essa atualização será informada pelo tribunal no Domicílio Judicial Eletrônico e as comunicações processuais passarão a ser distribuídas e acessadas apenas por aqueles que possuem permissão.
Informações para tribunais
Nos termos da Resolução 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.
Vale lembrar que o tribunal é responsável por enviar a comunicação processual e todos os documentos relacionados a ela (ofícios, citações e intimações). Da mesma forma, cabe ao órgão definir a data final para o destinatário tomar ciência da comunicação, bem como para registrar essa ciência.