Perguntas Frequentes
Domicílio Judicial eletrônico
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Informações gerais
O Domicílio foi criado para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros. Por meio dessa plataforma, as empresas consultam e acompanham notificações e intimações pessoais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.
A ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Mas lembre-se: esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema. Nenhuma comunicação processual é enviada por correio eletrônico ou qualquer outro meio.
O sistema pretende garantir mais praticidade para quem precisa encontrar todas as comunicações pessoais em um único lugar e mais eficiência e agilidade aos processos judiciais.
Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário brasileiro.
O Programa é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto Domicílio contou também com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. A parceria firmada entre o CNJ e o PNUD no Programa Justiça 4.0 viabilizou a criação dessa solução digital.
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:
- Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).
- Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):
- União, Estados, Distrito Federal e municípios;
- Entidades da Administração Indireta;
- Empresas públicas; e
- Empresas privadas.
- Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):
- Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
- Pessoas físicas.
Não. A ferramenta está disponível para todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Não é necessário ser profissional do Poder Judiciário para acessar e dar ciência às comunicações.
A liberação do Domicílio ocorre em fases. A primeira fase aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram.
A segunda fase teve como foco o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.
A terceira etapa expandiu o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e a intimação.
- Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.
- Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.
- Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.
O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.
Com a publicação da Resolução n. 569 pelo Conselho Nacional de Justiça, em agosto, algumas regras de funcionamento da plataforma foram modificadas. O ato normativo determina que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação processual deverá ser consultada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A nova regulamentação buscou padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos.
Informações para Empresas
Sim. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas privadas, desde microempreendedores individuais até grandes empresas. O recebimento e a consulta de comunicações processuais via Domicílio também são compulsórios para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como entidades da Administração Indireta e empresas públicas.
As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:
- Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
- Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ)
- Atualizar seus dados na plataforma
- Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa
O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos.
O não uso do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações também pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento da ferramenta e devidamente registrados para receberem todas as informações de processos por meio da plataforma. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.
Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.
- Acesso fácil e centralizado a informações de tribunais de todo o país, o que traz mais praticidade, conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações.
- Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.
Não. Existem perfis de usuários que podem acessar as comunicações de um CNPJ específico. Cabe às empresas definir a permissão de acesso para cada um desses perfis.
Não. Não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários.
O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ.
Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado.
Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto).
Uso do Domicílio
O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados).
As instituições públicas e privadas poderão acessar o Domicílio via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o Manual do Usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Domicílio no portal do CNJ.
Os vídeos tutoriais são:
- Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
O Programa Justiça 4.0 oferece ainda o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contarão com manual do usuário e aulas gravadas.
- CPF ou CNPJ; e
- E-mail para recebimento das informações.
Após o registro, o usuário poderá modificar e incluir outros dados.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas técnicos, o CNJ disponibiliza um canal de atendimento pelo e-mail: sistemasnacionais@cnj.jus.br.
Caso detecte erros ao abrir o documento de uma comunicação, procure os canais de atendimento dos tribunais.
Depende do perfil cadastrado. O sistema disponibiliza diferentes permissões de acesso para diferentes perfis de usuário. Por exemplo, o perfil Administrador tem acesso a todas as funcionalidades do sistema, incluindo gerenciar permissão de outros usuários. Já o perfil Preposto pode apenas consultar as comunicações.
Existem três situações, conforme o andamento do prazo:
- Em curso: quando a comunicação está com o prazo para ciência em curso.
- Link obtido: quando o link da comunicação é obtido pelo usuário.
- Ciente: quando o link da comunicação processual é aberto e acessado na íntegra dentro do período informado pelo tribunal.
- Ciência automática: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma intimação expirou, considera-se que a ciência foi automática.
- Citação expirada: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma citação expirou.
- Cancelada: quando uma comunicação é cancelada pelo tribunal.
Informações para representantes e advogados(as)
Sim. Todos os representantes ativos nos autos do processo poderão acessar as comunicações processuais enviadas. Para acessá-las, advogados(as) devem usar e-CPF ou conta gov.br e clicar na opção “Meus representados”.
A consulta às informações dessa natureza está limitada às partes do processo com autorização no sistema.
Pode-se realizar buscas por número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada. A ferramenta também disponibiliza filtros avançados que permitem o acesso às comunicações por cliente.
Sim. A pessoa representante ou advogada da parte não precisa estar previamente cadastrada pela empresa para acessar as comunicações destinadas ao CNPJ representado. Isso porque, quando o tribunal envia uma comunicação processual, também são enviados os dados de advogado(a) e/ou representante da parte comunicada. Assim, o sistema automaticamente disponibiliza a comunicação para ambos CNPJ e representante.
Mas atenção! Embora ambos possuam permissão para abrir a comunicação, apenas irão acessar as informações permitidas para o perfil de usuário cadastrado.
A partir do momento que a alteração é feita nos autos do processo, o tribunal inativará o(a) representante anterior e incluirá o(a) novo(a) representante. Essa atualização será informada pelo tribunal no Domicílio Judicial Eletrônico e as comunicações processuais passarão a ser distribuídas e acessadas apenas por aqueles que possuem permissão.
Informações para tribunais
Nos termos da Resolução 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.
Vale lembrar que o tribunal é responsável por enviar a comunicação processual e todos os documentos relacionados a ela (ofícios, citações e intimações). Da mesma forma, cabe ao órgão definir a data final para o destinatário tomar ciência da comunicação, bem como para registrar essa ciência.