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Informações gerais

É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.  

O Domicílio:  

  • Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, é possível acessar todas as informações.  
  • Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. 
  • Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).  

Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.   

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário brasileiro.   

O Programa é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).   

O projeto Domicílio contou também com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).  

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. A parceria firmada entre o CNJ e o PNUD no Programa Justiça 4.0 viabilizou a criação dessa solução digital.  

O cadastro de usuários ocorre de maneira faseada desde 2023. A 1ª fase, direcionada às instituições financeiras, iniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto. Em 1º de março de 2024 tem início a segunda etapa, voltada para a inclusão de empresas privadas.  

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:   

  • Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF). 
  • Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):  
  • União, Estados, Distrito Federal e municípios;    
  • Entidades da Administração Indireta;   
  • Empresas públicas; e   
  • Empresas privadas.   
  • Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):    
  • Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e   
  • Pessoas físicas.    

Não. A ferramenta está disponível para todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Não é necessário ser profissional do Poder Judiciário para acessar e dar ciência às comunicações.  

A liberação do Domicílio ocorre em fases. A primeira fase aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram.  

A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal. A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.   

São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e a intimação.  

  • Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.    
  • Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.    
  • Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.  

Até 14 de fevereiro de 2024, 38 tribunais já haviam adaptado seus sistemas processuais e passaram a enviar comunicações pelo Domicílio Judicial Eletrônico:  

  • Justiça Estadual: TJAP, TJBA, TJDFT, TJCE, TJGO, TJMT, TJPA, TJPB, TJPR, TJRJ, TJRS, TJRR e TJSE 
  • Justiça Federal: TRF-4 
  • Justiça do Trabalho: TRT-1, TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-5, TRT-6, TRT-7, TRT-8, TRT-9, TRT-10, TRT-11, TRT-12, TRT-13, TRT-14, TRT-15, TRT-16, TRT-17, TRT-18, TRT-19, TRT-20, TRT-21, TRT-22, TRT-23, TRT-24. 

O status de integração pode ser conferido neste painel de monitoramento: 

Informações para Empresas

Sim. A partir de 1.º de março de 2024, empresas privadas de grande e médio porte de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem no sistema e dar início ao envio e recebimento de comunicações processuais.  Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da ReceitaFederal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

O cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).  

O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos. Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou: 

  • 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e  
  • 10 dias corridos para intimações.   

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.   

Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.   

  • Acesso fácil e centralizado a informações de tribunais de todo o país, o que traz mais praticidade, conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações.  
  • Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e para consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.   
  • Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.  

Não. Existem perfis de usuários que podem acessar as comunicações de um CNPJ específico. Cabe às empresas definir a permissão de acesso para cada um desses perfis. 

Não. Não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários.   

O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ.   

Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado.   

Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto). 

 

Uso do Domicílio

O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados).  

As instituições públicas e privadas poderão acessar o Domicílio via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro). 

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o Manual do Usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Domicílio no portal do CNJ.  

Os vídeos tutoriais são: 

Por fim, pode-se assistir à gravação do Webinário Domicílio, realizado em setembro de 2022 para apresentar o sistema aos tribunais.   

  • CPF ou CNPJ; e  
  • E-mail para recebimento das informações.  

Após o registro, o usuário poderá modificar e incluir outros dados. 

Sempre que tiver dúvidas ou problemas técnicos, ou ainda detectar erros ao abrir o documento de uma comunicação, procure os canais de atendimento dos tribunais. 

Depende do perfil cadastrado. O sistema disponibiliza diferentes permissões de acesso para diferentes perfis de usuário. Por exemplo, o perfil Administrador tem acesso a todas as funcionalidades do sistema, incluindo gerenciar permissão de outros usuários. Já o perfil Preposto pode apenas consultar as comunicações.  

Existem três situações, conforme o andamento do prazo:  

  • Em curso: quando a comunicação está com o prazo para ciência em curso. 
  • Link obtido: quando o link da comunicação é obtido pelo usuário. 
  • Ciente: quando o link da comunicação processual é aberto e acessado na íntegra dentro do período informado pelo tribunal.  
  • Ciência automática: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma intimação expirou, considera-se que a ciência foi automática.  
  • Citação expirada: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma citação expirou. 
  • Cancelada: quando uma comunicação é cancelada pelo tribunal. 

Informações para representantes e advogados(as)

Sim. Todos os representantes ativos nos autos do processo poderão acessar as comunicações processuais enviadas. Para acessá-las, advogados(as) devem usar e-CPF ou conta gov.br e clicar na opção “Meus representados”. 

A consulta às informações dessa natureza está limitada às partes do processo com autorização no sistema. 

Pode-se realizar buscas por número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada. A ferramenta também disponibiliza filtros avançados que permitem o acesso às comunicações por cliente. 

Sim. A pessoa representante ou advogada da parte não precisa estar previamente cadastrada pela empresa para acessar as comunicações destinadas ao CNPJ representado. Isso porque, quando o tribunal envia uma comunicação processual, também são enviados os dados de advogado(a) e/ou representante da parte comunicada. Assim, o sistema automaticamente disponibiliza a comunicação para ambos CNPJ e representante. 

Mas atenção! Embora ambos possuam permissão para abrir a comunicação, apenas irão acessar as informações permitidas para o perfil de usuário cadastrado. 

A partir do momento que a alteração é feita nos autos do processo, o tribunal inativará o(a) representante anterior e incluirá o(a) novo(a) representante. Essa atualização será informada pelo tribunal no Domicílio Judicial Eletrônico e as comunicações processuais passarão a ser distribuídas e acessadas apenas por aqueles que possuem permissão.

Informações para tribunais

Nos termos da Resolução 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.  

Vale lembrar que o tribunal é responsável por enviar a comunicação processual e todos os documentos relacionados a ela (ofícios, citações e intimações). Da mesma forma, cabe ao órgão definir a data final para o destinatário tomar ciência da comunicação, bem como para registrar essa ciência.