Conforme previsto na Resolução n. 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais brasileiros.

Instituições públicas e privadas também devem fazer uso da ferramenta para acompanhar o andamento de processos e ações judiciais. A consulta por meio do Domicílio é facultativa para pessoas físicas.

Em 2023, o CNJ deu início ao cadastramento de usuários, que ocorreu em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo. O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46.

O painel a seguir exibe o status de integração dos tribunais.

Clique para visualizar o painel ampliado.