Acompanhe a implantação
Conforme previsto na Resolução n. 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais brasileiros.
Instituições públicas e privadas também devem fazer uso da ferramenta para acompanhar o andamento de processos e ações judiciais. A consulta por meio do Domicílio é facultativa para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Em 2023, o CNJ deu início ao cadastramento de usuários, que ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo. O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46.
Público-alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo para cadastro no sistema |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Empresas privadas sediadas no Rio Grande do Sul | 01/03/2024 | 30/09/2024 |
Instituições públicas (pessoas jurídicas de direito público)* | 01/10/2024 | 19/12/2024 |
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais** | 01/03/2024 | 30/09/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 01/10/2024 | Não definido |
*exceto Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que realizarão projeto-piloto entre 01/07/2024 e 30/09/2024.
**o prazo vale apenas para aquelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Aquelas que estão integradas serão cadastradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico por meio de integração sistêmica, preferencialmente por API, entre a REDESIM e o Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser apresentado pelo DTI/CNJ em plano de trabalho próprio.
O painel a seguir exibe o status de integração dos tribunais.
Clique para visualizar o painel ampliado.