O secretário de controle externo da Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcelo André Barboza da Rocha disse, durante a audiência pública sobre judicialização da saúde realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (11/12), que os gastos da União e dos Estados cresceram 1.300% devido às demandas judiciais por fornecimento de medicamentos entre 2008 a 2015.
Neste período de oito anos, as despesas do Ministério da Saúde com o cumprimento de decisões judiciais para a aquisição de medicamentos saltaram de R$ 70 milhões para R$ 1 bilhão.
De acordo com o Acórdão 1787, de 2017 do TCU, a maior parte dos gastos com medicamentos judicializados do Ministério da Saúde refere-se a itens não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os tribunais estaduais com maior número de processos estão São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina gastaram, juntos, entre 2013 e 2014, R$ 772 milhões, valor superior ao gasto da União no mesmo período.
“Estados e municípios estão tendo que custear medicamentos que seriam de obrigação da União”, diz Marcelo André Barbosa da Rocha Chaves.
Falta de registro na Anvisa
No período de 2010 a 2015, o Ministério da Saúde destinou mais de R$ 2,7 bilhões com compras determinadas judicialmente, conforme demonstram dados do TCU. Desse valor, mais de 54% (R$ 1,4 bilhão) referiram-se a três medicamentos: Elaprase, Naglazyme e Soliris. O último, indicado para tratamento de duas doenças raras do sangue – a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e a Síndrome Hemolítico Urémico atípico (SHUa) – foi registrado recentemente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com Chaves, se esse medicamento tivesse sido registrado no órgão desde que começaram os pedidos judiciais para fornecimento, o gasto por unidade seria de R$ 11,942 mil e não de R$ 21,7 mil por unidade, o que representaria uma economia anual de R$ 300 milhões.
O mesmo ocorre com o medicamento Trastuzumabe 440mg, para tratamento de câncer: quando foi incorporado ao SUS, o valor caiu de R$ 7,8 mil para R$ 4 mil. “Isso tem que ser levado em consideração no debate sobre a judicialização”, diz Chaves.
Municipalização dos gastos
Os secretários estaduais de saúde presentes na audiência manifestaram preocupação com a transferências das demandas judiciais que envolvem tratamentos de saúde para Estados e Municípios. O secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, afirmou que é necessário ter mais clareza em relação à divisão de responsabilidades entre entes federados.
“É responsabilidade da União o tratamento oncológico, mas Estados e municípios têm sido instados em decisões judiciais a arcar com isso”, diz.
O secretário citou, durante a audiência, o caso do medicamento “Fator IX recombinante de coagulação”, utilizado para tratamento de hemofílicos.
De acordo com o secretário, o Ministério da Saúde negou o fornecimento do medicamento, e pacientes até de outros Estados vieram ao Distrito Federal pleitear o remédio por conta de uma jurisprudência favorável do tribunal de justiça local- o remédio pedido nas ações judiciais representou um custo anual de R$ 1 milhão por paciente.
Fonseca ponderou que enquanto a demanda por saúde pública é cada vez maior, pelo envelhecimento da população e a crise econômica, os orçamentos com saúde no país permanecem estagnados.
Davi Uip, secretário de saúde de São Paulo, trouxe ao debate os casos em que grandes laboratórios estrangeiros recrutam portadores de doenças raras e fornecem tratamentos por apenas um período. Em seguida, esses pacientes entram na Justiça brasileira pleiteando a continuidade do tratamento e, na maioria dos casos, o ônus recai sobre o poder público e não sobre essas multinacionais estrangeiras que patrocinam a pesquisa. “Os portadores de doenças raras entendem essas terapêuticas como salvadoras da vida”, diz Uip.
Negócio lucrativo
Para o juiz Federal Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Gestor de Saúde no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a judicialização da saúde se tornou um negócio muito lucrativo. “No direito à educação, não há judicialização individualizada para garantir esse direito. Ao contrário das demandas pelo direito à saúde, as ações para assegurar a prestação do direito à educação são apenas coletivas”, diz Schulze.
Na opinião do magistrado, no Brasil foi feita historicamente a interpretação inadequada de que os juízes devem ser reféns dos atos médicos e observar de forma absoluta a prescrição desses profissionais.
“Se considerarmos que tudo o que é tratamento novo é melhor podemos agravar o quadro clínico das pessoas por uma falsa expectativa que se deposita na novidade médica”, disse.
Para Schulze, não há mais espaço para amadorismos, uma vez que em 2017 há aproximadamente 1,5 milhão de processos sobre judicialização de saúde na Justiça. Segundo o magistrado, “os municípios passaram a suportar praticamente toda a carga da judicialização”.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias