CNJ Serviço – Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode
Desde de 16 de agosto até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador. As regras do que é ou não é proibido estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio