CNJ Serviço: saiba a diferença do sistema majoritário e proporcional
O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: sistema majoritário e proporcional. Esta definição ocorreu na Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral perante a Lei 4.737 de 1965 e também é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: