Propaganda eleitoral de candidatos do Acre na internet é permitida somente em página específica
A propaganda eleitoral dos candidatos do estado do Acre na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução TSE