Artigo: A restrição de acesso aos autos digitais e a proteção à intimidade
Yuri Paulino de Miranda* O Conselho Nacional de Justiça decidiu recentemente[1] que o acesso aos autos digitais deve ficar restrito às partes e respectivos advogados. Conforme divulgado no site do CNJ[2], esta decisão resultou na aprovação de enunciado tratando da matéria. Por fixar parâmetros que certamente serão observados nos processos