Publicações durante recesso forense são válidas, decide conselheiro do CNJ
Publicações judiciais, como notificações, podem ser feitas durante o recesso forense, conforme liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão monocrática, o conselheiro Gustavo Alkmim validou norma que suspendeu prazos processuais sem impedir eventual a publicação de atos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).